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FINANÇAS PESSOAIS
MARCIA DESSEN - marcia.dessen@bmibrasil.com.br
O FGTS faz parte do seu patrimônio pessoal e precisa da sua atenção
TODO BRASILEIRO que
trabalha com contrato formal
tem uma reserva financeira
que é formada ao longo de
sua vida profissional.
Trata-se do FGTS (Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço), criado em 1967 pelo governo federal para proteger
os trabalhadores demitidos
sem justa causa.
Essa reserva de patrimônio pode ser utilizada em necessidades bem específicas,
como para aquisição da casa
própria, nos casos de aposentadoria e também em situações de dificuldades, como a demissão sem justa
causa e nos casos de algumas
doenças graves.
A formação desse patrimônio é feita mediante depósitos regulares realizados pelo
empregador, em montante
equivalente a 8% do valor do
salário mensal pago ao trabalhador, cujo contrato é regido pela CLT (Consolidação
das Leis do Trabalho).
O fato de o esforço de poupança ser do empregador -e
não do trabalhador- talvez
justifique a distância e a pequena quantidade de informação dos trabalhadores em
relação a essa reserva.
Muitos deixam esse dinheiro parado, sem nenhuma estratégia de utilização,
achando que ele poderá ser
de muita valia por ocasião da
aposentadoria.
REMUNERAÇÃO RUIM
Entretanto, a taxa de remuneração desses depósitos
é pouco competitiva se considerarmos o nível da taxa de
juros básica do mercado, hoje em 10,75% ao ano.
O saldo do FGTS é corrigido pela variação da TR (Taxa
Referencial, a mesma que
reajusta os depósitos na caderneta de poupança), acrescida de juros de 3% ao ano.
A boa notícia é que, assim
como a poupança, o FGTS é
isento da incidência do Imposto de Renda.
De acordo com a Caixa
Econômica Federal, as demissões são o principal motivo para saques (65% do total), seguidas pelos usos para
a casa própria (14%) e para as
aposentadorias (13%).
CASOS DE USO
Embora sejam inúmeros
os eventos que permitem a
utilização do FGTS, quero sugerir sua utilização visando
agregar mais valia aos recursos e ajudar o cidadão a solucionar ou aprimorar o aspecto de moradia.
Conheça algumas das regras para a utilização dos recursos do FGTS:
1) Os recursos podem ser
utilizados para aquisição de
moradia própria, liquidação
ou amortização de dívida ou
pagamento de parte das
prestações de financiamento
habitacional.
2) Os recursos podem ser
utilizados para amortização,
liquidação de saldo devedor
e pagamento de parte das
prestações nos casos de compra de imóvel através de consórcio.
3) O proprietário que possua fração de imóvel residencial quitado ou financiado,
concluído ou em construção,
pode utilizar o FGTS para adquirir outro imóvel, desde
que detenha fração ideal
igual ou inferior a 40%.
4) O cônjuge separado,
proprietário de imóvel residencial, concluído ou em
construção, pode utilizar o
FGTS na compra de outro
imóvel, desde que tenha perdido o direito de nele residir e
atenda às demais condições
necessárias para utilização
do FGTS na compra do novo
imóvel.
5) O detentor de imóvel residencial recebido por doação ou herança pode utilizar
o FGTS na compra de outro
imóvel, desde que o imóvel
recebido por doação ou herança esteja gravado com
cláusula de usufruto vitalício
em favor de terceiros.
6) O FGTS pode ser utilizado para construção, desde
que esta seja feita em regime
de cooperativa ou consórcio
de imóveis, ou que haja um
financiamento com um
agente financeiro, ou com
um construtor (pessoa física
ou jurídica). O construtor deverá apresentar cronograma
da obra.
Para saber mais detalhes,
consulte o site oficial do
FGTS em www.fgts.gov.br.
MARCIA DESSEN, CFP, é sócia e diretora-executiva do BMI Brazilian Management
Institute, professora convidada da
Fundação Dom Cabral e cofundadora do
Instituto Brasileiro de Certificação de
Profissionais Financeiros.
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