São Paulo, segunda-feira, 27 de setembro de 2010

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FINANÇAS PESSOAIS

MARCIA DESSEN - marciadessen@bmibrasil.com.br

VGBL, um produto de previdência com três atributos

O Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) é um produto de previdência complementar que reúne um conjunto raro de três atributos.
O primeiro é o investimento. O VGBL pode ser utilizado para acumular recursos visando a realização de futuros projetos de vida. É possível escolher o perfil da carteira de investimento que melhor combina com o seu projeto:
a) conservadora: composta somente de instrumentos de renda fixa: adequada para projetos que não aceitam risco, para investidores que não toleram forte oscilação de preços nos seus investimentos e horizonte de tempo curto ou médio (até três anos);
b) moderada: entre 10% e 20% de ações, além de instrumentos de renda fixa: adequada para investidores em busca de diversificação e horizonte de tempo superior a três anos;
c) agressiva: investe até 49% em ações: adequada para investidores e projetos de vida que aceitam risco e horizonte de tempo longo, superior a cinco anos. Algumas seguradoras oferecem produto cuja composição da carteira se ajusta ao ciclo de vida do cliente e o horizonte de tempo do objetivo que se quer alcançar.
A rentabilidade não é garantida e será idêntica à rentabilidade líquida exclusiva do fundo em que os recursos estão aplicados.

TRIBUTAÇÃO
O segundo atributo do VGBL é o planejamento tributário. O produto é adequado para contribuintes com as seguintes características:
a) sua renda é de natureza isenta (como dividendos) ou então tributada exclusivamente na fonte (rendimentos e ganho de capital de investimentos em geral);
b) seu montante de despesas dedutíveis não atinge o limite autorizado pela Receita; portanto, utilizará o modelo simplificado na declaração do Imposto de Renda;
c) atingiu o limite de 12% da renda tributável em planos do tipo PGBL e deseja ampliar sua acumulação de capital em produtos de previdência.
O Imposto de Renda incide somente sobre os rendimentos por ocasião do resgate do plano ou do recebimento de renda futura, se contratada.
O investidor poderá escolher o regime de tributação que melhor lhe convier:
a) regime tributável, cuja alíquota será definida com base na renda do contribuinte. As alíquotas são progressivas -quem ganha mais paga mais. Atualmente são 0%, 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%.
A renda compõe a base tributável na declaração de ajuste anual e o imposto pago na fonte é compensado;
b) regime de tributação exclusiva na fonte ou definitiva. As alíquotas são definidas com base no prazo de aplicação: quem fica mais tempo paga menos. Hoje são de 35% (até 2 anos), 30% (mais de 2 até 4), 25% (mais de 4 até 6) 20% (mais de 6 até 8), 15% (mais de 8 até 10) e 10% (mais de 10 anos).
Na declaração de ajuste anual, a renda compõe a renda tributada exclusivamente na fonte e o Imposto de Renda pago na fonte não pode ser compensado.
Escolha o que for melhor para o seu perfil de renda e seu horizonte de tempo.

PLANEJAMENTO
O terceiro atributo é o planejamento sucessório. O VGBL é hoje o melhor e mais barato instrumento sucessório disponível.
Você pode indicar um ou mais beneficiários que receberão o valor acumulado (ou a renda futura contratada) no caso de sua morte.
Seus herdeiros receberão os recursos rapidamente, sem o trâmite burocrático e caro de inventário (cerca de 6%) e sem os custos do ITCMD (tributo sobre heranças), imposto estadual cuja alíquota é definida por Estado (em São Paulo é 4%).

CONFIRA CUSTOS
Como o mundo não é perfeito, fique atento aos custos. Os contratos cobram tradicionalmente taxa de carregamento (que incide sobre cada aplicação) e taxa de administração (que incide sobre o patrimônio).
Podem cobrar também taxa de entrada e de saída. As taxas diminuem na proporção em que os valores de aplicação aumentam. E variam muito de uma seguradora para outra. Pesquise e negocie os custos.
Fique atento aos riscos. O investidor corre o risco da seguradora e não há garantias. Em caso de irregularidades, comunique à Susep (Superintendência de Seguros Privados) e utilize a portabilidade -mecanismo que permite transferir o seu patrimônio para outra seguradora, sem ônus (exceto taxa de saída prevista em contrato) e sem a incidência de tributos.


MARCIA DESSEN, Certified Financial Planner, é sócia e diretora-executiva do BMI Brazilian Management Institute, professora convidada da Fundação Dom Cabral e cofundadora do Instituto Brasileiro de Certificação de Profissionais Financeiros


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