São Paulo, segunda-feira, 28 de março de 2011

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Doméstico registrado permite dedução máxima de R$ 810,60

DE SÃO PAULO

O contribuinte que usa todas as deduções legais e tem empregado doméstico com registro em carteira pode abater a contribuição de 12% que ele paga ao INSS.
A dedução, limitada ao valor sobre um salário mínimo federal e a apenas um empregado por declaração, é feita diretamente do IR devido.
O valor máximo a ser descontado é de R$ 810,60, pois abrange as contribuições pagas de janeiro a dezembro de 2010, referentes aos salários de dezembro de 2009 a novembro de 2010 e ao 13º salário também de 2010.
O valor corresponde a uma contribuição sobre o mínimo de R$ 465 (dez/2009, ou R$ 55,80), a 12 contribuições (de fevereiro a novembro de 2010) sobre o mínimo de R$ 510 (12 x R$ 61,20, incluindo o 13º e as férias, no total de R$ 734,40) e mais R$ 20,40 do terço de férias (sobre R$ 510). Total: R$ 810,60.
Há situações em que o valor cai: se o empregado não tirou férias, será R$ 790,20; se tirou em dezembro de 2009, será de R$ 808,80; se o pagamento da contribuição for trimestral, com férias em 2010, será de R$ 799,80; sem férias, será de R$ 779,40.
Na ficha Relação de pagamentos e doações efetuados (código 50), é preciso informar o nome do empregado, o NIT (Número de Inscrição do Trabalhador), o CPF e o valor da contribuição. Se o que foi pago superar R$ 810,60, deve ser lançado o valor total, pois o programa faz a dedução automaticamente.


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