São Paulo, quinta-feira, 28 de abril de 2011

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IMPOSTO DE RENDA
SERVIÇO FOLHA-DECLARECERTO IOB


Prazo de entrega das declarações do IR termina amanhã

Programa de recepção da Receita sairá da internet à meia-noite e voltará na manhã do dia 2 de maio; 5,8 mi ainda não entregaram

DE SÃO PAULO

Termina amanhã o prazo para os contribuintes entregarem as declarações do IR deste ano. O prazo terminará às 23h59min59s (horário de Brasília) e não será prorrogado pela Receita (a última prorrogação foi em 1996).
Esse horário vale para quem usar a internet.
Quem for entregar em disquete (apenas nas agências do Banco do Brasil e da Caixa) precisa ficar atento, pois a entrega será feita somente durante o horário normal de funcionamento das agências -em geral, até as 16h.
Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, cerca de 5,8 milhões de contribuintes deixaram para entregar as declarações hoje e amanhã.
Ontem, às 17h15, o fisco já tinha recebido 17,57 milhões de documentos. Adir previa que até a meia-noite cerca de 18,2 milhões de contribuintes entregariam a declaração -a Receita espera receber 24 milhões neste ano.

MULTA
Quem ainda não cumpriu sua obrigação com o fisco deve ficar atento, pois a entrega com atraso terá multa de 1% ao mês sobre o IR devido. A multa mínima é de R$ 165,74 (mesmo que não haja IR devido); a máxima é de 20%.
Amanhã à meia-noite o sistema de recepção das declarações será retirado da internet para que a Receita implante o novo programa para quem entregar com atraso. Esse novo sistema estará disponível apenas na manhã da próxima segunda-feira, dia 2 de maio.
Quem entregar com atraso pode imprimir, no ato do envio, o Darf para pagar a multa. Se tiver restituição e não pagar, o valor (acrescido de multa e juros) será descontado do que tiver a receber.

 

79 - Comprei dois apart hotéis em 2010 para entrega em 2012 e 2013, com financiamento do Opportunity Fundo Imobiliário. Paguei R$ 39 mil e R$ 37 mil, respectivamente. Como declaro os imóveis? E as dívidas? (E.R.).
Os imóveis são lançados na ficha Bens e direitos (código 11). Informe as compras na coluna Discriminação, com nome e CPF/CNPJ do vendedor. Deixe em branco as colunas de 2009 e, nas de 2010, lance os R$ 37 mil e R$ 39 mil, respectivamente. Se a compra foi pelo SFH, não é necessário informar as dívidas. Se não foi, lance na ficha Dívidas e ônus reais (código 11).

80 - Na declaração de 2010, minha filha foi minha dependente. Ela tem bens em seu nome que constavam da minha declaração. Faremos declarações separadas. Como declaro esses bens? (O.L.).
Lance os bens dela na ficha Bens e direitos, pelos respectivos códigos. Na sua declaração, dê baixa nos bens e especifique, na coluna Discriminação, que se trata de bens de terceiro que vai declarar em separado.

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