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STF para julgamento de ação de poupança
Ministro José Antonio Dias Toffoli suspende tramitação de recursos de poupadores que pedem correção de planos
Decisão abrange três planos econômicos (Bresser, Verão e
Collor 1) e vale até que o tribunal discuta o tema
FELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA
O STF (Supremo Tribunal
Federal) suspendeu a tramitação de todos os recursos de
poupadores que querem receber a correção da poupança de três planos econômicos
da década de 1980: Bresser
(1987), Verão (1989) e
Collor 1 (1990).
A decisão tomada pelo ministro José Antonio Dias Toffoli vale até que o STF discuta
o tema, que já teve a repercussão geral reconhecida.
Isso quer dizer que, ao julgar um recurso específico sobre a polêmica envolvendo
esses planos econômicos, o
tribunal estará se manifestando sobre todos os outros
que correm na Justiça.
Ele concedeu liminares em
dois recursos -um do Banco
do Brasil e outro do Itaú.
Existe ainda uma ação direta
de inconstitucionalidade,
proposta pela Consif (Confederação Nacional do Sistema
Financeiro), que trata do
mesmo tema. Os casos devem ser analisados em conjunto pelo STF, ainda sem
data prevista para ocorrer.
Os poupadores reivindicam na Justiça a diferença do
índice de correção das cadernetas no mês em que entraram em vigor os planos. No
Bresser e no Verão, teriam direito as poupanças com aniversário na primeira quinzena, porque ambos os planos
entraram em vigor no dia 16.
Os bancos, porém, aplicaram o novo índice de correção (que era menor) para todos os aniversários do mês,
incluindo os com data anterior ao plano. As entidades
de defesa do consumidor
afirmam que os bancos só deveriam aplicar o novo índice
a partir do dia 16, porque a regra não retroage.
99% DERRUBADAS
A decisão, divulgada ontem, foi tomada na quinta-feira, um dia após o STJ condenar os bancos a pagar a
correção dos planos, inclusive o Collor 2, que não foi alvo
da decisão de Toffoli.
O STJ, porém, reduziu de
20 para 5 anos o prazo para
que os correntistas entrassem com ações coletivas, o
que acabou por beneficiar
apenas as mais antigas.
Com a redução do prazo, o
tribunal derrubou 1.015 das
1.030 ações coletivas que correm atualmente na Justiça,
representando 99% das 70
milhões de poupanças que
teriam direito à correção.
Segundo o Idec (Instituto
de Defesa do Consumidor), o
valor devido pelos bancos
deve cair de R$ 60 bilhões para menos de R$ 10 bilhões. O
instituto considerou a decisão como vitória dos bancos.
Outras 800 mil ações individuais, cujo prazo de prescrição continua sendo de 20
anos, representam dívida de
R$ 6 bilhões para os bancos.
A decisão de Toffoli repercute diretamente na decisão
do STJ, já que o STF poderá
decidir de forma contrária.
O ministro ressalvou, porém, que a decisão também
não vale para aquelas ações
que já transitaram em julgado e aquelas em fase inicial.
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