São Paulo, sábado, 28 de agosto de 2010

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STF para julgamento de ação de poupança

Ministro José Antonio Dias Toffoli suspende tramitação de recursos de poupadores que pedem correção de planos

Decisão abrange três planos econômicos (Bresser, Verão e Collor 1) e vale até que o tribunal discuta o tema

FELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu a tramitação de todos os recursos de poupadores que querem receber a correção da poupança de três planos econômicos da década de 1980: Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 1 (1990).
A decisão tomada pelo ministro José Antonio Dias Toffoli vale até que o STF discuta o tema, que já teve a repercussão geral reconhecida.
Isso quer dizer que, ao julgar um recurso específico sobre a polêmica envolvendo esses planos econômicos, o tribunal estará se manifestando sobre todos os outros que correm na Justiça.
Ele concedeu liminares em dois recursos -um do Banco do Brasil e outro do Itaú. Existe ainda uma ação direta de inconstitucionalidade, proposta pela Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro), que trata do mesmo tema. Os casos devem ser analisados em conjunto pelo STF, ainda sem data prevista para ocorrer.
Os poupadores reivindicam na Justiça a diferença do índice de correção das cadernetas no mês em que entraram em vigor os planos. No Bresser e no Verão, teriam direito as poupanças com aniversário na primeira quinzena, porque ambos os planos entraram em vigor no dia 16.
Os bancos, porém, aplicaram o novo índice de correção (que era menor) para todos os aniversários do mês, incluindo os com data anterior ao plano. As entidades de defesa do consumidor afirmam que os bancos só deveriam aplicar o novo índice a partir do dia 16, porque a regra não retroage.

99% DERRUBADAS
A decisão, divulgada ontem, foi tomada na quinta-feira, um dia após o STJ condenar os bancos a pagar a correção dos planos, inclusive o Collor 2, que não foi alvo da decisão de Toffoli.
O STJ, porém, reduziu de 20 para 5 anos o prazo para que os correntistas entrassem com ações coletivas, o que acabou por beneficiar apenas as mais antigas.
Com a redução do prazo, o tribunal derrubou 1.015 das 1.030 ações coletivas que correm atualmente na Justiça, representando 99% das 70 milhões de poupanças que teriam direito à correção.
Segundo o Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), o valor devido pelos bancos deve cair de R$ 60 bilhões para menos de R$ 10 bilhões. O instituto considerou a decisão como vitória dos bancos.
Outras 800 mil ações individuais, cujo prazo de prescrição continua sendo de 20 anos, representam dívida de R$ 6 bilhões para os bancos.
A decisão de Toffoli repercute diretamente na decisão do STJ, já que o STF poderá decidir de forma contrária.
O ministro ressalvou, porém, que a decisão também não vale para aquelas ações que já transitaram em julgado e aquelas em fase inicial.


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