São Paulo, quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros

INSS busca motorista infrator em Detran

Instituto faz convênio com polícias e órgãos de trânsito para identificar causador de acidente que gerou benefício

Previdência cobrará gastos com pensão; custo chega a R$ 8 bi por ano com benefícios gerados por acidentes

DE SÃO PAULO
DE BRASÍLIA


O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está fazendo um "pente-fino" em busca de motoristas causadores de acidentes que provocaram a concessão de benefícios.
Por meio da AGU (Advocacia-Geral da União), o instituto cobrará do motorista infrator, na Justiça, valores gastos com esses pagamentos.
"O INSS está fazendo convênios com ministérios públicos, Polícia Rodoviária Federal, polícias rodoviárias estaduais, Detrans. Constatadas as infrações graves, vamos entrar com ações para que [os infratores] devolvam os valores", disse o presidente do INSS, Mauro Luciano Hauschild, em entrevista ao programa "Brasil em Pauta", da Secretaria de Comunicação da Presidência da República.
O objetivo é fazer uma triagem e abrir os processos contra quem causou acidentes em situações graves, como dirigindo em embriaguez, alta velocidade ou na contramão.
Conforme a Folha mostrou ontem, a AGU está escolhendo casos em que o motorista infrator foi condenado por homicídio doloso -quando assume o risco de matar-, para entrar com os primeiros processos cobrando a pensão paga à família da vítima.
Segundo o procurador Fernando Maciel, a AGU vai esperar as primeiras decisões da Justiça para entrar com novas ações. "Pretendemos ter jurisprudência favorável."

GASTOS
De acordo com Hauschild, pesquisas preliminares mostram que o INSS gasta R$ 8 bilhões por ano com o pagamento de benefícios gerados por acidentes de trânsito.
Ele disse que as primeiras ações devem sair em outubro.
O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, defendeu a medida. Para ele, o Estado não pode ser o "segurador universal" -por isso a cobrança que o INSS quer fazer é justa.
"É importante que, quando haja dano, exista a indenização. Não queremos extinguir o seguro, só tratar dos gastos que decorrem de ação particular", afirmou Adams.


Texto Anterior: Vinicius Torres Freire
Próximo Texto: Liminar: Justiça suspende obra da usina de Belo Monte
Índice | Comunicar Erros



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.