São Paulo, terça-feira, 30 de agosto de 2011

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros

IMPOSTO DE RENDA

Patrão não poderá deduzir plano de saúde de empregado doméstico

DE BRASÍLIA - Os patrões não poderão deduzir do Imposto de Renda os montantes pagos para planos de saúde privados de empregados domésticos. Essa possibilidade foi vetada pela presidente Dilma Rousseff ao sancionar a lei 12.469, que altera em 4,5% os valores da tabela do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) até 2014.
A justificativa é que configuraria "benefício fiscal" e poderia distorcer o princípio da capacidade contributiva. Além disso, segundo o texto, as entidades representativas dessas categorias profissionais questionaram o real beneficio desse dispositivo aos empregados domésticos.
"Ao permitir que sejam deduzidos da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física os valores das despesas com plano de saúde pagos pelo empregador doméstico em favor do empregado, a lei estará criando exceção à regra de que a dedução se aplica ao contribuinte e aos seus dependentes", diz o texto.
A lei altera as faixas de isenção e contribuição de acordo com o rendimento e está em vigor desde março. O benefício aos empregadores foi incluído pelos congressistas.
Pelo texto, quem ganha em 2011 até R$ 1.566,61 mensais estará isento da declaração do Imposto de Renda. Até o ano passado estava excluído quem recebia até R$ 1.499,15. Para 2012, o limite será até R$ 1.637,11 mensais; em 2013, até R$ 1.710,78 por mês; em 2014, R$ 1.787,77 mensais.


Texto Anterior: Bank of America venderá ações do banco chinês CCB
Próximo Texto: Benjamin Steinbruch: Investir no Brasil
Índice | Comunicar Erros



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.