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Juiz condena shopping por usar grife sem autorização
Propaganda do Cidade Jardim, em São Paulo, trazia roupas da Max Mara
Se for confirmada após recurso, decisão abrirá precedente em casos de direito de imagem em moda e publicidade
FREDERICO VASCONCELOS
DE SÃO PAULO
O shopping center Cidade
Jardim, luxuoso centro de
compras na zona sul de São
Paulo, foi condenado a indenizar a empresa AMW Comercial Ltda., representante
da marca italiana de vestuário feminino Max Mara.
A causa foi o uso sem autorização de peças daquela grife em campanha publicitária
para o Dia das Mães em 2009.
A decisão -da qual cabe recurso- é inédita e pode abrir
precedente para os mercados
publicitário e de moda.
O juiz Régis Rodrigo Bonvicino, da 1ª Vara Cível de Pinheiros, decidiu que peças
de vestuário são protegidas
pelo direito de imagem e pelo
direito autoral.
Bonvicino determinou que
o shopping pague R$ 102 mil
a título de danos morais e,
por danos materiais, o valor
da veiculação e da produção
dos anúncios (cálculo a ser
fornecido em 48 horas pela
AMW, cujo valor deve ser depositado em juízo pelo shopping no prazo de cinco dias).
Ao fixar os danos, o juiz
considerou que o shopping
"é o mais caro da cidade de
São Paulo e um dos mais caros do Brasil" e que ele "se
utilizou das peças para incrementar seu comércio às vésperas do Dia das Mães".
ARGUMENTOS
A AMW alegou que as peças da nova coleção haviam
sido cedidas gratuitamente à
agência de publicidade L'Officiel para divulgação na revista "Vogue". E que se surpreendeu ao ver as roupas
em anúncios do shopping
veiculados na Folha, no "Estado de S. Paulo" e nas revistas "Veja" e "Caras" às vésperas do Dia das Mães.
Antes de entrar com a
ação, a AMW notificara o
shopping, para suspender a
campanha e reparar os danos pelo uso das peças. O
shopping afirmou que não
violou o direito de propriedade, pois a marca não fora
identificada no anúncio.
Alegou ainda que não
houve prejuízo de imagem à
marca Max Mara, diante do
"elevado nível e excelente
conceito" do shopping perante o público em geral.
A AMW sustentou que as
peças foram entregues com
etiquetas Max Mara e que os
modelos "retornaram sem as
respectivas identificações".
No processo, o shopping
não informa o nome da "pessoa da equipe de produção
que cedeu a referida peça
graciosamente e sem qualquer interesse comercial".
Para o juiz, "o próprio réu
admite que a autora [AMW] é
proprietária das peças". Bonvicino entendeu que o shopping center, ao não pagar os
"copyrights", obteve enriquecimento ilícito.
O advogado da AMW, Luiz
Roberto de Arruda Sampaio,
disse que os tribunais ainda
não firmaram posição sobre
o direito de imagem e o direito autoral no ramo porque
"somente nos últimos dez
anos o universo da moda foi
enfatizado no país", com as
semanas de moda e a vinda
de grifes internacionais.
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