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Análise

Leis de guerra pedem que resposta a ataques seja proporcional

JOÃO PAULO CHARLEAUX COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

A rinha diplomática entre Brasil e Israel gira em torno do que seria uma guerra "desproporcional" --termo mencionado na nota do Itamaraty e rebatido com duras críticas do lado israelense.

Por razões opostas, faz-se mau uso do termo.

Quem ignora seu significado pensa que a "proporcionalidade" se refere a uma suposta obrigação de que, para entrar em guerra, ambos os lados devam ter poderio militar equivalente e, ao seu fim, contar mais ou menos o mesmo número de mortos.

Outros fazem uso do mal entendido para livrar-se de uma obrigação imposta pelo Direito Internacional Humanitário há 150 anos, desde o surgimento das Convenções de Genebra, criadas para regular os conflitos armados no mundo.

A proporcionalidade à qual o direito da guerra se refere diz respeito à escolha das armas, munições e estratégias das quais os combatentes podem lançar mão para obter uma determinada vantagem no campo de batalha.

O artigo 51 do Protocolo Adicional 1 às Convenções de Genebra de 1949 diz que são indiscriminados e, portanto, proibidos "os ataques em que sejam utilizados métodos ou meios de combate cujos efeitos não possam ser limitados (...) e que consequentemente são próprios para atingir indistintamente objetivos militares e pessoas civis ou bens de caráter civil".

Em termos concretos significa que, embora Israel tenha a capacidade militar de varrer Gaza do mapa para acabar com os túneis secretos do Hamas, terá de usar meios e métodos mais proporcionais a este objetivo, sob risco de violar, além da "proporcionalidade", outros princípios caros ao direito da guerra --tais como o de "distinção" entre bens civis e alvos militares e o da "precaução" diante da presença de civis em terreno.

Na sua essência, as Convenções de Genebra não questionam as razões dos conflitos. Apenas tenta regulá-los impondo aos beligerantes limites precisos que permitam um balanceamento entre a necessidade militar e a proteção dos civis.

O Brasil pede a Israel o respeito ao direito de guerra. Por outro lado, não cobra do Hamas o respeito aos princípios de precaução e distinção no lançamento de foguetes contra alvos israelenses.


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