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Opinião Oriente Médio

Crítica do Itamaraty a Israel condiz com pragmatismo da política externa nacional

Portanto, na pragmática balança da diplomacia nacional, a neutralidade e a equidistância deixaram de ser alternativa para o Brasil

HUSSEINN ALI KALOUT ESPECIAL PARA A FOLHA

Poderia ser interpretada como controversa a linha e o conteúdo contidos na nota do Itamaraty que condenou, enfaticamente, Israel pelo uso desproporcional da força contra civis da faixa de Gaza.

Contudo, observa-se que a decisão da chancelaria brasileira não foi fruto de um rompante diplomático ou da escolha arbitrária de um lado do contencioso.

A mudança paradigmática da linha de pensamento da diplomacia brasileira em relação ao conflito israelo-palestino tomou novo contorno, ao menos há uma década, decorrente de duas conjunturas: o aprofundamento da interlocução do Brasil com os países do Oriente Médio e a sistêmica política israelense de violar diretos palestinos.

Reverbera, no entanto, no processo decisório no âmbito do Itamaraty a ótica de que o Brasil já não poderia manter-se lateral às dimensões dos acontecimentos.

Interpretações de difusas tendências político-ideológicas sugerem rotular a decisão do Itamaraty de descompassada à lógica natural do conflito israelo-palestino, sob a argumentação de que a reação do governo Binyamin Netanyahu poderia vetar a presença do Brasil em vindouras concertações de paz entre israelenses e palestinos.

Essa perspectiva ganharia sentido, sem dúvida, se admitida a possibilidade de mediadores externos e independentes fora os EUA, que em 67 anos de conflito detêm o monopólio das negociações.

À primeira vista, não se enquadrariam no escopo da leitura do Itamaraty variáveis para decodificar a complexidade que permeia o conflito em busca de argumentos que condenassem proporcionalmente o que já é abismalmente desproporcional.

Contrariamente, a adoção pelo Itamaraty de pesos e medidas simétricas poderia minar os esforços do país na região com a implosão de iniciativas como o apoio à candidatura brasileira ao Conselho de Segurança da ONU.

Não se deveria, ainda, descartar uma eventual retração no volume do comércio bilateral com os países árabes, que saltou de cerca de US$ 5 bilhões, em 2002, para cerca de US$ 25 bilhões, em 2014.

Ademais, é fundamental realçar que o substancial apoio de diversos países da região foi importante na costura da vitória da diplomacia brasileira para as direções tanto da OMC quanto da FAO, enquanto Israel optou por apoiar outros candidatos.

Portanto, na pragmática balança da diplomacia nacional, a neutralidade e a equidistância deixaram de ser alternativa estratégica para o Brasil. Incidiu sobre a arquitetura da nota do Itamaraty a constrita avaliação de ganhos e perdas nos campos geopolítico e geoeconômico.

Pois se trata de um jogo em que a perda é certa posicionando-se a favor, contra ou ainda omitindo-se.

Outro fator de menor grau, mas que não pode ser desprezado, é a manifestação condenatória de alguns governos na América Latina à ofensiva militar em Gaza. Como principal interlocutor latino-americano no Oriente Médio, o Brasil não poderia vir a reboque de outros países, minando a sua capacidade de liderança regional.

Ademais, qualificar de eleitoreira a decisão do governo representa, no mínimo, falta de conhecimento da história eleitoral do Brasil. Temas de política externa não possuem força em debates e em propaganda eleitoral. A massa brasileira sempre esteve alheia a esse tipo de temática.

Por sua vez, a reação do governo israelense emana de um nítido isolamento internacional. A diplomacia vai perdendo vagarosamente a carta de crédito que tem, permitido a Israel navegar impunemente pela comunidade internacional.

Mesmo que não se leve em consideração o pragmatismo da decisão brasileira, se analisada sob o prisma legalista ou histórico do Itamaraty, não houve excrescência.

A postura do Brasil está intrinsecamente atrelada aos ditames do direito internacional e em consonância com as normas que regem organismos multilaterais atinentes à segurança e à paz internacionais e, também, às convenções do direito humanitário internacional.


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