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Análise

Intervenção depende não só de leis, mas de vontade política

GIULIO BARTOLINI
ESPECIAL PARA A FOLHA

A violência cada vez mais intensa na Síria suscita a questão do possível uso de força por outros Estados para impedir violações graves dos direitos humanos.

No entanto, sob a lei internacional, os países devem se abster do uso da força e, exceto em casos que envolvem o direito de autodefesa, o único instrumento legal amplamente aceito para uma intervenção legítima na Síria seria obter uma resolução do Conselho de Segurança da ONU.

Mesmo que a Carta das Nações Unidas afirme que o CS pode agir apenas quando uma situação se caracterize como agressão, violação da paz ou ameaça à paz, essa última expressão não implica necessariamente que os eventos tenham caráter transnacional.

No passado, o Conselho de Segurança da ONU reconheceu em diversas ocasiões que situações de violência interna também podem deflagrar a aplicação dos poderes que lhe são conferidos, como foi o caso na Somália nos anos 90 ou, mais recentemente, na Líbia.

Na Líbia, o CS autorizou os países-membros a "usar todos os meios necessários" para estabelecer uma zona de restrição de voo na região, invocando a chamada "responsabilidade de proteger".

Sob essa doutrina, endossada inicialmente pela Assembleia Geral da ONU em 2005, cada Estado tem a responsabilidade de proteger sua população de crimes contra a humanidade, crimes de guerra e genocídio.

Caso um Estado fracasse em fazê-lo, a comunidade internacional deve reagir de maneira oportuna e decisiva, utilizando as medidas delineadas pela Carta da ONU.

Medidas de força são apenas uma das opções oferecidas, e parece difícil que o Conselho de Segurança autorize o uso da força contra a Síria.

É notório que até mesmo a imposição de sanções pacíficas contra a Síria fracassou em razão dos vetos apresentados por Rússia e China.

No contexto sírio, a comunidade internacional tem à sua disposição diversas ferramentas legais para enfrentar a crise humanitária na região, mas a lei internacional não poderá dotar os países da vontade política necessária a empregar seus instrumentos.

GIULIO BARTOLINI é membro do Instituto Internacional de Lei Humanitária

Tradução de PAULO MIGLIACCI

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