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Análise Intervenção depende não só de leis, mas de vontade política GIULIO BARTOLINIESPECIAL PARA A FOLHA A violência cada vez mais intensa na Síria suscita a questão do possível uso de força por outros Estados para impedir violações graves dos direitos humanos. No entanto, sob a lei internacional, os países devem se abster do uso da força e, exceto em casos que envolvem o direito de autodefesa, o único instrumento legal amplamente aceito para uma intervenção legítima na Síria seria obter uma resolução do Conselho de Segurança da ONU. Mesmo que a Carta das Nações Unidas afirme que o CS pode agir apenas quando uma situação se caracterize como agressão, violação da paz ou ameaça à paz, essa última expressão não implica necessariamente que os eventos tenham caráter transnacional. No passado, o Conselho de Segurança da ONU reconheceu em diversas ocasiões que situações de violência interna também podem deflagrar a aplicação dos poderes que lhe são conferidos, como foi o caso na Somália nos anos 90 ou, mais recentemente, na Líbia. Na Líbia, o CS autorizou os países-membros a "usar todos os meios necessários" para estabelecer uma zona de restrição de voo na região, invocando a chamada "responsabilidade de proteger". Sob essa doutrina, endossada inicialmente pela Assembleia Geral da ONU em 2005, cada Estado tem a responsabilidade de proteger sua população de crimes contra a humanidade, crimes de guerra e genocídio. Caso um Estado fracasse em fazê-lo, a comunidade internacional deve reagir de maneira oportuna e decisiva, utilizando as medidas delineadas pela Carta da ONU. Medidas de força são apenas uma das opções oferecidas, e parece difícil que o Conselho de Segurança autorize o uso da força contra a Síria. É notório que até mesmo a imposição de sanções pacíficas contra a Síria fracassou em razão dos vetos apresentados por Rússia e China. No contexto sírio, a comunidade internacional tem à sua disposição diversas ferramentas legais para enfrentar a crise humanitária na região, mas a lei internacional não poderá dotar os países da vontade política necessária a empregar seus instrumentos. GIULIO BARTOLINI é membro do Instituto Internacional de Lei Humanitária Tradução de PAULO MIGLIACCI Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros |
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