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AS ACUSAÇÕES DE STARR
"Existem bases para um impeachment"
Veja quais são, segundo o promotor Starr, as
bases para o impeachment de Clinton:
De acordo com a Seção 595(c) do Título 28, o
escritório do promotor independente (EPI) com
esta oferece informações substanciais e dignas de
crédito de que o presidente Clinton obstruiu a
Justiça durante o processo judicial por assédio sexual de Paula Jones versus Clinton, ao mentir sob
juramento e ocultar evidências de seu relacionamento com uma jovem estagiária da Casa Branca
e funcionária federal, Monica Lewinsky.
Depois de lançada, em janeiro de 1998, uma investigação criminal federal sobre os atos do presidente, o presidente mentiu sob juramento diante
do júri de inquérito e obstruiu a Justiça durante a
investigação do júri de inquérito. Também há informações substanciais e dignas de crédito de que
os atos do presidente com relação a Monica Lewinsky constituem um abuso de autoridade que
se choca com o dever constitucional do presidente
de executar fielmente as leis.
Existem informações substanciais e dignas de
crédito que fundamentam as 11 seguintes bases
possíveis para um impeachment:
1. O presidente Clinton mentiu sob juramento
em seu processo civil, quando negou ter mantido
um caso sexual, um relacionamento sexual ou relações sexuais com Monica Lewinsky.
2. O presidente Clinton mentiu sob juramento
ao júri de inquérito sobre seu relacionamento sexual com Lewinsky.
3. Em seu depoimento civil, para fundamentar
sua falsa afirmativa com respeito ao relacionamento sexual, o presidente Clinton também mentiu sob juramento sobre ter estado a sós com Lewinsky e sobre os muitos presentes trocados entre
Lewinsky e ele.
4. O presidente Clinton mentiu sob juramento
em seu depoimento civil, a respeito das conversas
que teve com Lewinsky com respeito ao envolvimento desta no processo Paula Jones.
5. Durante o processo Paula Jones, o presidente
Clinton obstruiu a Justiça e fez um acordo com Lewinsky para que, juntos, ocultassem a verdade
com respeito a seu relacionamento, ocultando
presentes que os advogados de Jones lhe intimaram a mostrar.
6. Durante o caso Jones, o presidente obstruiu a
Justiça e fez um acordo com Lewinsky para que,
juntos, ocultassem do processo judicial a verdade
com respeito a seu relacionamento, por meio de
um esquema que incluía os seguintes meios: (i)
tanto o presidente quanto Lewinsky compreendiam que iriam mentir sob juramento, no caso Jones, a respeito de seu relacionamento; (ii) o presidente sugeriu a Lewinsky que ela redigisse uma declaração juramentada que, para os objetivos do
presidente, gravaria seu testemunho sob juramento e poderia ser usado para impedir que ambos
fossem interrogados acerca de seu relacionamento; (iii) Lewinsky assinou e registrou a declaração
juramentada falsa; (iv) o presidente usou a declaração juramentada falsa de Lewinsky em seu depoimento, numa tentativa de desviar perguntas
sobre Lewinsky; (v) quando esse artifício não funcionou, o presidente mentiu sob juramento em seu
depoimento civil acerca de seu relacionamento
com Lewinsky.
7. O presidente Clinton procurou obstruir a Justiça ao ajudar Lewinsky a conseguir um emprego
em Nova York, num momento em que ela teria sido uma testemunha prejudicial a ele caso contasse
a verdade no caso Jones.
8. O presidente Clinton mentiu sob juramento
em seu depoimento civil acerca de suas conversas
com Vernon Jordan a respeito do envolvimento de
Lewinsky no caso Jones.
9. O presidente interferiu de maneira não apropriada com uma potencial testemunha, ao procurar influenciar corruptamente o depoimento de
sua secretária pessoal, Betty Currie, nos dias que se
seguiram a seu depoimento civil.
10. O presidente Clinton procurou obstruir a
Justiça durante a investigação do júri de inquérito,
ao recusar-se a depor, durante sete meses, e ao
mentir para altos assessores da Casa Branca, tendo
conhecimento de que eles iriam transmitir as declarações falsas do presidente ao júri de inquérito
e, com isso, ele enganou, obstruiu e causou impedimentos à ação do júri de inquérito.
11. O presidente Clinton abusou de sua autoridade constitucional ao (i) mentir para o público e
para o Congresso, em janeiro de 1998, sobre seu relacionamento com Lewinsky; (ii) prometer, nessa
época, cooperar integralmente com a investigação
do júri de inquérito; (iii) posteriormente, rejeitar
seis convites para depor voluntariamente diante
do júri de inquérito; (iv) evocar o Privilégio Executivo; (v) mentir para o júri de inquérito, em agosto
de 1998 e (vi) mentir novamente para o público e o
Congresso no dia 17 de agosto de 1998 -tudo isso
como parte de um esforço para estorvar, criar impedimentos a e desviar um possível inquérito do
Congresso dos Estados Unidos.
As duas primeiras bases possíveis para um impeachment dizem respeito ao fato de o presidente
haver mentido sob juramento sobre a natureza de
seu relacionamento com Lewinsky. Os detalhes ligados a essas bases são, por sua própria natureza,
explícitos. Infelizmente, o depoimento do presidente fez com que esses detalhes se tornassem essenciais com respeito a essas duas bases, como será explicado nessas bases.
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