São Paulo, quinta-feira, 22 de março de 2007

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Brasil nega extradição de colombiano

Ex-padre que integrava as Farc obteve em 2006 condição de refugiado político; Colômbia o acusa de homicídio e terrorismo

STF não chegou a examinar se crimes de Oliverio Medina foram ou não políticos; decisão só teve um voto contrário

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) negou ontem o pedido do governo colombiano de extradição do ex-padre Oliverio Medina, ex-integrante das Farc (Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia), arquivou o processo contra ele e revogou a sua prisão domiciliar.
Desde julho de 2006, Medina, cujo nome verdadeiro é Francisco Antonio Cadena, gozava da condição de refugiado político, reconhecida pelo Conare (Conselho Nacional de Refugiados). Esse fato foi determinante na decisão do STF, porque a legislação sobre refúgio diz que a pessoa que conquista essa condição não pode ser extraditada.
O governo da Colômbia acusa o ex-padre de praticar atos terroristas e homicídio e pediu o seu retorno ao país. O Conare, ligado ao Ministério da Justiça, concedeu o refúgio porque entendeu que as acusações são políticas. Essa foi a primeira vez que o STF julgou um processo de extradição de um refugiado. O advogado dele, Ulisses Borges, disse que, para obter o refúgio, o seu cliente se comprometeu a não ter mais atividade política.
No último domingo, a Polícia Federal prendeu no Rio de Janeiro o italiano Cesare Battisti, também acusado de terrorismo. O STF também examinará o pedido de extradição, a ser formulado pelo governo da Itália. Ontem, o advogado de Battisti disse que pedirá a concessão a seu cliente da condição de refugiado político.
Medina mora no Brasil há dez anos. Ele se casou e teve um filho. Foi preso em junho de 2005, a pedido da Interpol, o que deu início a seu processo de extradição. Em agosto de 2006, o relator do processo de extradição, ministro Gilmar Mendes, permitiu que ele ficasse em prisão domiciliar. Hoje, vive numa chácara em Brasília.
Na prisão, ele recebeu visitas de deputados e senadores.
A Constituição brasileira proíbe a extradição nos casos em que a pessoa é acusada de crimes políticos. No caso de Medina, os ministros nem chegaram a examinar se os crimes de que ele é acusado são políticos ou comuns. Eles discutiram apenas a aplicação de um dispositivo da lei nš 9.474 que prevê a extinção do processo de extradição se a pessoa obtiver o refúgio.
O único voto contrário foi o de Gilmar Mendes, para quem o STF deveria analisar os crimes de que o ex-padre é acusado para decidir se o refúgio poderia ou não ter sido concedido.


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