|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Brasil nega extradição de colombiano
Ex-padre que integrava as Farc obteve em 2006 condição de refugiado político; Colômbia o acusa de homicídio e terrorismo
STF não chegou a examinar se crimes de Oliverio Medina foram ou não políticos; decisão só teve
um voto contrário
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O STF (Supremo Tribunal
Federal) negou ontem o pedido
do governo colombiano de extradição do ex-padre Oliverio
Medina, ex-integrante das Farc
(Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia), arquivou o
processo contra ele e revogou a
sua prisão domiciliar.
Desde julho de 2006, Medina, cujo nome verdadeiro é
Francisco Antonio Cadena, gozava da condição de refugiado
político, reconhecida pelo Conare (Conselho Nacional de
Refugiados). Esse fato foi determinante na decisão do STF,
porque a legislação sobre refúgio diz que a pessoa que conquista essa condição não pode
ser extraditada.
O governo da Colômbia acusa o ex-padre de praticar atos
terroristas e homicídio e pediu
o seu retorno ao país. O Conare,
ligado ao Ministério da Justiça,
concedeu o refúgio porque entendeu que as acusações são
políticas. Essa foi a primeira
vez que o STF julgou um processo de extradição de um refugiado. O advogado dele, Ulisses
Borges, disse que, para obter o
refúgio, o seu cliente se comprometeu a não ter mais atividade política.
No último domingo, a Polícia
Federal prendeu no Rio de Janeiro o italiano Cesare Battisti,
também acusado de terrorismo. O STF também examinará
o pedido de extradição, a ser
formulado pelo governo da Itália. Ontem, o advogado de Battisti disse que pedirá a concessão a seu cliente da condição de
refugiado político.
Medina mora no Brasil há
dez anos. Ele se casou e teve um
filho. Foi preso em junho de
2005, a pedido da Interpol, o
que deu início a seu processo de
extradição. Em agosto de 2006,
o relator do processo de extradição, ministro Gilmar Mendes, permitiu que ele ficasse em
prisão domiciliar. Hoje, vive
numa chácara em Brasília.
Na prisão, ele recebeu visitas
de deputados e senadores.
A Constituição brasileira
proíbe a extradição nos casos
em que a pessoa é acusada de
crimes políticos. No caso de
Medina, os ministros nem chegaram a examinar se os crimes
de que ele é acusado são políticos ou comuns. Eles discutiram
apenas a aplicação de um dispositivo da lei nš 9.474 que prevê a extinção do processo de extradição se a pessoa obtiver o
refúgio.
O único voto contrário foi o
de Gilmar Mendes, para quem
o STF deveria analisar os crimes de que o ex-padre é acusado para decidir se o refúgio poderia ou não ter sido concedido.
Texto Anterior: Diplomacia: Argentina negou pouso a avião da comitiva de Bush, dizem EUA Próximo Texto: Militares argentinos avisaram Brasil de golpe Índice
|