São Paulo, sábado, 22 de julho de 2006

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Leis respaldam críticas a reação militar de Israel

SHIN OLIVA SUZUKI
DA REPORTAGEM LOCAL

As críticas da União Européia e da ONU sobre a intensidade da resposta militar de Israel no Líbano e na faixa de Gaza, como também o seu próprio direito de reagir, são respaldados legalmente por dois conjuntos distintos de leis, a Convenção de Genebra e o Estatuto da ONU, que estabelecem parâmetros para o direito de defesa de um Estado e a proporcionalidade de uma reação armada.
Segundo o artigo 51 do Estatuto das Nações Unidas, Israel tem um caso de legítima defesa dentro desse contexto, pois foi alvo de dois ataques (os seqüestros de soldados de seu Exército por milícias radicais), incidentes que detonaram o atual conflito. Essa legislação contempla o fato de que foram organizações, e não um Estado, que cometeram tais atos.
Mas a Convenção de Genebra, da qual os israelenses são signatários, também especifica que as partes em combate têm obrigação de diferenciar alvos civis de militares, proibindo expressamente o que representa uma punição coletiva pela ação de um grupo -algo que não vem sendo respeitado.
Desde o início da investida em território libanês, mais de 350 pessoas morreram em ataques de Israel -civis formam a grande parte desse total, e alvos não-militares foram atingidos na ofensiva.
Aeroportos, estradas e pontes podem ser considerados alvos militares caso haja a certeza de que esses meios contribuem "efetivamente" para uma ação militar. Se há qualquer tipo de dúvida, esses locais são considerados civis. O protocolo adicional de 1949 à Convenção de Genebra dispõe sobre isso.
O resultado das ações de Israel, maior potência militar da região, foi muito criticado pela alta comissária para direitos humanos da entidade, Louise Arbour, que classificou as baixas civis de "inaceitáveis". Arbour levantou a possibilidade de que Israel enfrente acusações por crimes de guerra.
Por parte do Hizbollah, o lançamento de centenas de foguetes Katyusha a alvos não-militares provocou a morte de ao menos 15 civis em cidades israelenses.
Os soldados israelenses mantidos como reféns também não são, legalmente, prisioneiros de guerra. Isso constitui um crime por parte da organização libanesa, de acordo com as leis internacionais humanitárias.
Para John Quigley, especialista em direito internacional e professor da Universidade de Ohio, o princípio de evitar baixas civis claramente não está sendo respeitado. "Segundo as leis internacionais, o navio militar israelense atingido pelo Hizbollah foi um alvo legítimo. O que já não acontece com os ataques de foguete a Haifa e a outras cidades de Israel", disse Quigley à Folha.
"Do lado israelense, mesmo os avisos que o Exército faz aos moradores do sul libanês para que deixem suas casas porque a área será bombardeada são claramente excessivos na perspectiva da lei de autodefesa. Israel certamente não pode remover uma população inteira sob a justificativa de estar atuando para se defender."

Proporcionalidade
O princípio da proporcionalidade é citado indiretamente na Convenção de Genebra. Especialistas legais dizem que a resposta proporcional a um ataque é algo subjetivo. "Mas se alguém te dá um soco no nariz, você não derruba a casa da pessoa", exemplifica Michael Newton, da Faculdade de Direito da Vanderbilt University, ao site do Council on Foreign Relations, centro norte-americano de pesquisas em relações internacionais.
Historicamente, Israel não tem respeitado o princípio da proporcionalidade, opina John Quigley. Ele cita o bombardeio em 1996 de um prédio da ONU em Qana (sul do Líbano), onde moradores procuraram refúgio de uma ofensiva parte da Operação Vinhas da Ira. Apenas nesse ataque, 106 civis morreram. A meta da operação era deter o disparo de foguetes do Hizbollah ao norte de Israel.
Para Quigley, a questão política deve prevalecer sobre o que estabelecem os dispositivos legais. "No futuro é improvável que a ONU tome medidas contra Israel, porque o país tem um grande aliado, que são os EUA."


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