São Paulo, quinta-feira, 24 de setembro de 2009

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Status de líder deposto divide especialistas

GUSTAVO HENNEMANN
DA REDAÇÃO

A situação do presidente deposto de Honduras, Manuel Zelaya, abrigado na Embaixada do Brasil para permanecer em seu país atuando politicamente sem ser preso pelos golpistas, levanta dúvidas jurídicas que contradizem especialistas. Não há consenso sobre seu status jurídico.
Para Celso Lafer, ministro das Relações Exteriores no governo Fernando Henrique Cardoso, o único enquadramento possível para o mandatário deposto é de asilado político, e, neste caso, o espaço dado pelo Brasil para manifestações políticas consiste em intervenção nos assuntos internos de Honduras sem mandato, que só poderia ser concedido pela OEA.
Segundo Lafer, a Convenção Interamericana de Caracas, de 1954, exige que o Estado que conceder asilo não permita ao asilado "praticar atos contrários à tranquilidade pública nem intervir na política interna". "O fato de o Brasil não reconhecer o governo de Honduras não elimina a moldura jurídica da convenção de Caracas, isso está previsto claramente em um dos artigos."
Já para o professor de direito internacional da USP Pedro Dallari, Zelaya é um "hóspede" abrigado na embaixada, e "o Brasil não poderia bater a porta na cara do único presidente que reconhecemos em Honduras".
O asilo só teria sentido se Zelaya quisesse se retirar do país, segundo Dallari, e, mesmo assim, só pode ser concedido após pedido formal do interessado, o que não houve.
"Como é o presidente que está na embaixada, não há impedimento jurídico [para atividade política], porque ele não tem o status de asilado."
Na opinião dele, apenas haveria ingerência externa caso houvesse participação do país no retorno de Zelaya até Tegucigalpa.
Oficialmente, o Itamaraty diz que está "abrigando o presidente Zelaya em uma situação muito peculiar na qual ele corre riscos" e que ele não é um "asilado político".


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