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Status de líder deposto divide especialistas
GUSTAVO HENNEMANN
DA REDAÇÃO
A situação do presidente
deposto de Honduras, Manuel Zelaya, abrigado na
Embaixada do Brasil para
permanecer em seu país
atuando politicamente
sem ser preso pelos golpistas, levanta dúvidas jurídicas que contradizem especialistas. Não há consenso
sobre seu status jurídico.
Para Celso Lafer, ministro das Relações Exteriores no governo Fernando
Henrique Cardoso, o único enquadramento possível para o mandatário deposto é de asilado político,
e, neste caso, o espaço dado pelo Brasil para manifestações políticas consiste em intervenção nos assuntos internos de Honduras sem mandato, que
só poderia ser concedido
pela OEA.
Segundo Lafer, a Convenção Interamericana de
Caracas, de 1954, exige
que o Estado que conceder
asilo não permita ao asilado "praticar atos contrários à tranquilidade pública nem intervir na política
interna". "O fato de o Brasil não reconhecer o governo de Honduras não
elimina a moldura jurídica
da convenção de Caracas,
isso está previsto claramente em um dos artigos."
Já para o professor de
direito internacional da
USP Pedro Dallari, Zelaya
é um "hóspede" abrigado
na embaixada, e "o Brasil
não poderia bater a porta
na cara do único presidente que reconhecemos em
Honduras".
O asilo só teria sentido
se Zelaya quisesse se retirar do país, segundo Dallari, e, mesmo assim, só pode
ser concedido após pedido
formal do interessado, o
que não houve.
"Como é o presidente
que está na embaixada,
não há impedimento jurídico [para atividade política], porque ele não tem o
status de asilado."
Na opinião dele, apenas
haveria ingerência externa caso houvesse participação do país no retorno
de Zelaya até Tegucigalpa.
Oficialmente, o Itamaraty diz que está "abrigando o presidente Zelaya em
uma situação muito peculiar na qual ele corre riscos" e que ele não é um
"asilado político".
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