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Brasil tem legislação mais avançada
DA REPORTAGEM LOCAL
No Brasil, a legislação
trabalhista que equipara o
direito das mulheres ao do
dos homens está mais
avançada da que nos Estados Unidos, segundo o advogado trabalhista Luis
Carlos Moro.
Se a mulher exerce a
mesma função de um homem e ganha menos, ela
pode recorrer à Justiça e
pedir a equiparação salarial com apresentação de
documentos ou de testemunha. Esse direito está
estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde 1943 e na
Constituição de 1988.
O artigo 461 da CLT cita
que, sendo idêntica a função, a todo trabalho de
igual valor prestado ao
mesmo empregador, na
mesma localidade, corresponderá igual salário, sem
distinção de sexo, nacionalidade ou idade.
O artigo 7º, inciso 30, da
Constituição já proíbe diferença de salários, de
exercício de funções e de
critério de admissão por
motivo de sexo, idade cor
ou estado civil.
"Obama está correndo
atrás de nós", afirma Moro. "Não pode haver distinção entre salário de um
homem e uma mulher que
exerçam a mesma função", diz Eli Alves da Silva,
advogado trabalhista.
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