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Sigilo protege ação fora da Justiça

Franqueador é desobrigado de listar em contrato casos decididos em câmaras de arbitragem

DE SÃO PAULO

Para resolver litígios de forma ágil e sigilosa, franqueadores e franqueados determinam que eventuais desavenças sejam resolvidas por câmaras de arbitragem, instituições privadas que decidem conflitos sobre patrimônio.

No Conselho Arbitral do Estado de São Paulo são cerca de 40 casos por ano, diz a superintendente da instituição, Ana Cláudia Pastore.

É exatamente por causa da confidencialidade que futuros franqueados muitas vezes não têm acesso ao que foi decidido nas câmaras. Por lei, o franqueador deve relatar que processos judiciais enfrenta.

Não há entendimento jurídico sobre o dever da marca listar casos em que a arbitragem foi usada, diz a advogada da ABF Edna dos Anjos.

"Os processos em arbitragem não são divulgados para potenciais franqueados, mas deveriam", diz Vanessa Baggio, advogada que representa 12 casos de franqueados. Em todos, ela tentou fazer acordo, sem sucesso.

Três anos depois de ter adquirido franquia da rede Spoleto, Laerte Manduca, 76, fez acordo para sair do negócio.

Não havia clientes suficientes, o que inviabilizava o negócio. Ele decidiu trocar de ramo e abriu uma loja de roupas no mesmo ponto.

O fim do contrato "foi tranquilo", diz. Não houve multa por ter saído antes do prazo.

"Quando a unidade não vai bem, é mais fácil fazer rescisão amigável", diz Renata Rouchou, diretora do grupo Trigo, dono da rede.

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