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Escritório em casa pode resultar em interdição e multa

DE SÃO PAULO

Antes de optar pelo "home office", é preciso consultar a prefeitura. Utilizar imóvel residencial como comércio ou escritório pode ser proibido pela lei de zoneamento da região, frisa Marcelo Manhães, presidente da comissão de direito urbanístico da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil).

Há locais em que é permitido o uso misto (comercial e residencial) do espaço. Mas há outros em que são vetados imóveis comerciais.

Quem descumprir a lei é multado e tem a casa interditada com concreto, afirma Édwin Britto, especialista em direito imobiliário.

"Em condomínio, o uso do espaço como escritório sem aval dos moradores resulta em multa da administradora", diz Manhães.

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