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O texto abaixo contém um Erramos, clique aqui para conferir a correção na versão eletrônica da Folha de S.Paulo. Novos modelos, questões inéditas Por serem pioneiras, empresas enfrentam o limbo jurídico da falta de legislação pertinente
DE SÃO PAULO Foi em uma viagem para Berlim, em janeiro do ano passado, que o cineasta Felipe Dall'anese, 33, conheceu o Airbnb. Pelo site -que oferece um serviço on-line de hospedagem-, ele descobriu uma pessoa que alugava um quarto e hospedou-se lá. Assim que voltou para São Paulo, fez o mesmo. Disponibilizou pelo site um quarto de seu apartamento para turistas. De março de 2011 para cá, recebeu mais de 30 pessoas e ganhou cerca de US$ 15 mil. "Não tive nenhum problema, mas faço uma seleção [dos viajantes]. E não é um negócio, se não estou a fim, tenho a opção de não receber", diz Dall'anese, que está de mudança e deve tirar o apartamento do site. Os hóspedes gostam -as resenhas são favoráveis- e o Airbnb, que possibilitou o encontro, leva uma comissão. Esse modelo de negócios, que aproveita uma capacidade ociosa (no caso, quartos vazios), é uma das apostas das novas empresas. O problema é que não há regras para essas transações na legislação brasileira. A lei prevê locação para temporada ou aluguel, mas não há nada sobre hospedar turistas em um quarto de casa durante um curto período. "A velocidade das leis é muito mais lenta do que a das novas tecnologias", diz Gisele Truzzi, advogada especialista em direito digital. E nem todos estão contentes com essa forma de hospedar. Como não há pagamento de impostos, o Sinhores-SP (sindicato de hotéis, bares e restaurantes) considera o site "uma concorrência desleal", diz o diretor Edson Pinto. O Airbnb emitiu um comunicado no qual afirma que está presente em 25 mil cidades do mundo (na última semana, bateu a marca de 10 milhões de hospedagens intermediadas) e que as leis mudam de acordo com o local. Na nota, pede para que os usuários observem as regulações aplicáveis. Rodrigo Laudes, advogado do Monashees, um fundo de investimentos em "start-ups", recomenda que empresas com modelos inovadores tenham cuidado com uma lista de fatores: propriedade intelectual, marca, efeitos perante o consumidor e aspectos tributários. Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros |
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