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Profusão de taxas pede olho vivo

Entidades não idôneas enviam boletos de pagamentos facultativos e confundem empresários

Lucas Lima/Folhapress
O empresário Giacinto Cataldo coleciona documentos enganadores
O empresário Giacinto Cataldo coleciona documentos enganadores

ANA MAGALHÃES
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

O número de contas e boletos que pequenos e médios empresários recebem mensalmente é assustador: taxa de funcionamento do estabelecimento, taxa de fiscalização de anúncio, renovação da licença do corpo de bombeiros etc.

Quem é pouco atento corre para o banco e termina pagando tudo.

Porém, no meio papelada há um boleto que engana, pois o seu pagamento não é obrigatório. Mas parece: o documento é emitido por um banco conhecido, tem código de barras, data de vencimento e pode, inclusive, ser pago pela internet.

No verso, em letras miúdas, lê-se: o pagamento deste boleto não é obrigatório.

Muitas vezes são documentos enviados por entidades e associações não idôneas, que se aproveitam de uma brecha legal para fazer a cobrança de uma taxa facultativa -empresas não são obrigadas a se associar ou a se sindicalizar.

"Funciona como um clube. Se você quer virar sócio, paga cotas e mensalidades, mas, por outro lado, tem direito de usufruir dos serviços prestados pela associação ou pelo sindicato", afirma Sílvio Vucinic, consultor jurídico do Sebrae-SP (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo).

CONVITE INDESEJÁVEL

Esses boletos enganadores são um "convite" disfarçado para que o empresário associe-se. Há instituições, inclusive, que criam outra armadilha: afirmam que, se você pagar a primeira prestação, será obrigado a saldar outras duas iguais.

"Alguns boletos são caros, de R$ 298. Já recebi um de

R$ 479,98", afirma Giacinto Cosimo Cataldo, proprietário de três empresas e colecionador dos documentos enganadores. "Só neste ano, recebi nove."

"Normalmente, essas entidades possuem nomes semelhantes ao de associações tradicionais e sérias, para pagar como se a taxa fosse devida e obrigatória", afirma Marcel Solineo, economista-chefe da Associação Comercial. Ele conta que a associação conseguiu, na Justiça, fechar uma dessas instituições. Mas há várias outras em ação.

Especialistas recomendam que o empresário tire a dúvida com o seu contador diante de um novo boleto. "Se a taxa cobrada vem de algum órgão público, é obrigatória. Caso contrário, consulte o contador", afirma Vucinic (veja o passo a passo para abrir uma empresa e as taxas obrigatórias ao lado).

Ele destaca que a contribuição sindical patronal é obrigatória. Essa taxa é cobrada uma vez ao ano para o sindicato da categoria da empresa. "Nesse caso, o boleto informará claramente que se trata da contribuição sindical patronal."

Há juízes que entendem que as empresas optantes pelo Simples Nacional não são obrigadas a pagar a contribuição sindical. Porém, o assunto não está pacificado na Justiça.

SOLUÇÃO?

Uma circular divulgada pelo Banco Central em 6 de junho pode minimizar ou até mesmo solucionar o problema. Além do já existente boleto de pagamento, o BC criou o boleto de oferta, onde deve ser identificado, "com clareza, precisão e objetividade, que o documento representa a oferta de um produto ou serviço, e que seu pagamento é facultativo".

Solineo ainda não recebeu nenhum boleto emitido depois das novas regras, mas espera que a mudança acabe com o golpe. Porém, pode ser que a circular não tenha efeito, já que muitos boletos já contêm a informação de que o pagamento não é obrigatório. O problema é que ela aparece no verso do documento e pode não ser lida pelo empresário.

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