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SEM LICENÇA
Prefeitura muda regra por falta de legalização
Alvará deixa de ser exigido três meses depois de aprovação de lei
DA REPORTAGEM LOCAL
Quando entrou em vigor, em
janeiro de 2007, a Lei Cidade
Limpa exigia que, para modificar a fachada dos imóveis, os
empresários deveriam ter o Cadan (Cadastro de Anúncio) ou
licença de anúncio indicativo.
Para o empresário conseguir
a permissão, porém, teria de
preencher uma ficha na internet com o número da licença
de funcionamento ou do alvará.
"Como a maioria das empresas não tem a licença, a prefeitura soltou uma portaria intersecretarial permitindo que o
empresário preenchesse o formulário colocando um monte
de zeros no local da licença",
afirma o contador Sebastião
Gonçalves, que, na época,
era presidente do Sindicont-SP
(sindicato dos contabilistas).
Divulgada três meses depois
de a lei entrar em vigor, a portaria permitiu que mais de 47 mil
empresas fizessem o cadastro
para o anúncio indicativo, das
quais somente 20 mil conseguiram obter o Cadan.
A assessoria de imprensa da
prefeitura diz que não é possível saber quantas empresas não
tinham a licença de funcionamento, mas ressalta que a medida ajudou a aumentar o número de estabelecimentos com
alvará na cidade, uma vez que o
cadastro só pode ser feito depois que o interessado já tiver
protocolado o pedido de alvará.
Para o contabilista Domingos Donagio, a portaria é a
maior prova de que boa parte
dos empreendimentos está irregular. "A maioria dos estabelecimentos nunca se preocupou com esse alvará, principalmente os instalados em imóveis mais antigos", afirma.
Pela norma, a empresa deveria se comprometer a conseguir
a licença no período de, no máximo, dois anos, prazo que expira no ano que vem.
(MCN)
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