São Paulo, domingo, 02 de março de 2008


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SEM LICENÇA

Prefeitura muda regra por falta de legalização

Alvará deixa de ser exigido três meses depois de aprovação de lei

DA REPORTAGEM LOCAL

Quando entrou em vigor, em janeiro de 2007, a Lei Cidade Limpa exigia que, para modificar a fachada dos imóveis, os empresários deveriam ter o Cadan (Cadastro de Anúncio) ou licença de anúncio indicativo.
Para o empresário conseguir a permissão, porém, teria de preencher uma ficha na internet com o número da licença de funcionamento ou do alvará.
"Como a maioria das empresas não tem a licença, a prefeitura soltou uma portaria intersecretarial permitindo que o empresário preenchesse o formulário colocando um monte de zeros no local da licença", afirma o contador Sebastião Gonçalves, que, na época, era presidente do Sindicont-SP (sindicato dos contabilistas).
Divulgada três meses depois de a lei entrar em vigor, a portaria permitiu que mais de 47 mil empresas fizessem o cadastro para o anúncio indicativo, das quais somente 20 mil conseguiram obter o Cadan.
A assessoria de imprensa da prefeitura diz que não é possível saber quantas empresas não tinham a licença de funcionamento, mas ressalta que a medida ajudou a aumentar o número de estabelecimentos com alvará na cidade, uma vez que o cadastro só pode ser feito depois que o interessado já tiver protocolado o pedido de alvará.
Para o contabilista Domingos Donagio, a portaria é a maior prova de que boa parte dos empreendimentos está irregular. "A maioria dos estabelecimentos nunca se preocupou com esse alvará, principalmente os instalados em imóveis mais antigos", afirma.
Pela norma, a empresa deveria se comprometer a conseguir a licença no período de, no máximo, dois anos, prazo que expira no ano que vem. (MCN)


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