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gestão
Empreendedor calcula gastos com a nova lei do estágio
Norma limita carga horária e número de contratados
DA REPORTAGEM LOCAL
Depois de apenas um mês
da entrada em vigor da lei
nº 11.788, que regulamentou os
estágios, micro e pequenos
empresários já calculam quais
serão as mudanças de gestão e
de gastos necessárias na firma.
A norma limitou a contratação de estagiários que cursam
os ensinos médio e fundamental e restringiu a carga horária
dos estágios a 30 horas semanais. Além disso, determinou
que estudantes que trabalharem durante um ano terão recesso remunerado de 30 dias.
Empresas com até cinco funcionários poderão contratar
um estudante de nível médio
ou fundamental. As que têm
entre 6 e 10 empregados, até
dois desses estudantes.
"Mas, se os estagiários são de
nível superior ou médio profissional, a lei não fala nada. O
empresário pode contratar
quantos quiser", aponta Carolina Garcia, advogada do Instituto Brasileiro da Qualidade e
Produtividade.
Jornada
A limitação do estágio a 30
horas semanais vai levar à necessidade de contratar mais
mão-de-obra, calcula Gian Zelada, diretor da Mamute Mídia,
empresa de ensino a distância.
"As novas regras vão me custar 20% a mais na folha de pagamento. Terei de contratar
mais uma pessoa para suprir o
restante do expediente. Serão,
no mínimo, mais duas bolsas-auxílio e dois seguros contra
acidentes pessoais", prevê.
"O empresário terá também
de fazer a gestão do estágio, ou
seja, manter um relatório das
atividades realizadas e destacar
um funcionário para orientar e
supervisionar o estudante", diz
o advogado trabalhista Eduardo Pragmácio Filho, do escritório Correia da Silva Advogados.
Para facilitar a gestão, Maria
Cristina Brusti, gerente da
Atmosfera Brasil, de representação comercial, terceirizou o
processo. "Por cerca de R$ 70
por estagiário, uma firma elabora o contrato, paga o seguro
obrigatório e acompanha os
estudantes. É um trabalho a
menos", avalia Brusti.
A sanção para o empresário
que for flagrado desobedecendo a lei será ter de pagar ao estagiário os benefícios de um
funcionário registrado. "Isso
significa arcar com encargos
trabalhistas como 13º salário e
Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço, que não são baratos", alerta Carolina Garcia.
(MCN)
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