São Paulo, domingo, 02 de novembro de 2008


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gestão

Empreendedor calcula gastos com a nova lei do estágio

Norma limita carga horária e número de contratados

DA REPORTAGEM LOCAL

Depois de apenas um mês da entrada em vigor da lei nº 11.788, que regulamentou os estágios, micro e pequenos empresários já calculam quais serão as mudanças de gestão e de gastos necessárias na firma.
A norma limitou a contratação de estagiários que cursam os ensinos médio e fundamental e restringiu a carga horária dos estágios a 30 horas semanais. Além disso, determinou que estudantes que trabalharem durante um ano terão recesso remunerado de 30 dias.
Empresas com até cinco funcionários poderão contratar um estudante de nível médio ou fundamental. As que têm entre 6 e 10 empregados, até dois desses estudantes.
"Mas, se os estagiários são de nível superior ou médio profissional, a lei não fala nada. O empresário pode contratar quantos quiser", aponta Carolina Garcia, advogada do Instituto Brasileiro da Qualidade e Produtividade.

Jornada
A limitação do estágio a 30 horas semanais vai levar à necessidade de contratar mais mão-de-obra, calcula Gian Zelada, diretor da Mamute Mídia, empresa de ensino a distância.
"As novas regras vão me custar 20% a mais na folha de pagamento. Terei de contratar mais uma pessoa para suprir o restante do expediente. Serão, no mínimo, mais duas bolsas-auxílio e dois seguros contra acidentes pessoais", prevê.
"O empresário terá também de fazer a gestão do estágio, ou seja, manter um relatório das atividades realizadas e destacar um funcionário para orientar e supervisionar o estudante", diz o advogado trabalhista Eduardo Pragmácio Filho, do escritório Correia da Silva Advogados.
Para facilitar a gestão, Maria Cristina Brusti, gerente da Atmosfera Brasil, de representação comercial, terceirizou o processo. "Por cerca de R$ 70 por estagiário, uma firma elabora o contrato, paga o seguro obrigatório e acompanha os estudantes. É um trabalho a menos", avalia Brusti.
A sanção para o empresário que for flagrado desobedecendo a lei será ter de pagar ao estagiário os benefícios de um funcionário registrado. "Isso significa arcar com encargos trabalhistas como 13º salário e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, que não são baratos", alerta Carolina Garcia. (MCN)


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