São Paulo, domingo, 04 de fevereiro de 2007 |
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FRANQUIAS À MÃO Entenda os termos do setor de franquias FRANQUIA: estabelecimento instalado, operado e gerido pelo franqueado, segundo padrões fornecidos no contrato FRANQUEADOR: pessoa jurídica que autoriza franqueados a usar marca, experiência e outras competências desenvolvidas pela empresa. A transferência de know-how permite aos franqueados implantar e administrar seus negócios, que deverão comercializar itens autorizados FUNDO DE MARKETING: formado pela soma de taxas de propaganda e gerido em conjunto STORE IN STORE: modalidade na qual uma franquia pode atuar dentro da unidade de outra, de segmento distinto TAXA DE FRANQUIA: valor pago no início do contrato pelo franqueado pela cessão do direito sobre o uso da marca
Fonte: ABF Texto Anterior: Conhecer custos reais é essencial Próximo Texto: Crédito: Banco tem programa específico para franqueados Índice |
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