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Projeto de lei quer aumentar prazo mínimo antes de franquear negócio
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Tramita na Câmara um projeto que vai alterar a lei nº
8.955/94, que disciplina a franquia empresarial no país.
Se aprovado, o texto irá determinar que só empresas com
pelo menos um ano de operação sejam franqueadoras.
Atualmente, não há exigência
nesse sentido.
"Esse prazo poderia ser ainda
maior, de dois anos. Para ser
franqueador, é preciso ter
experiência no negócio e fazê-lo dar certo", diz a advogada
Melitha Novoa Prado.
A legislação atual define que
o franqueador entregue ao candidato a franqueado a COF
(circular de oferta de franquia),
documento de que constam informações como balanços dos
dois últimos exercícios,
nome e endereço das firmas
ligadas à franquia, pendências
jurídicas, descrição detalhada
do negócio e lista de atuais
franqueados e daqueles que
se desligaram no último ano.
Entre a entrega desse documento e a assinatura do contrato, o franqueador deve conceder ao franqueado um prazo
mínimo de dez dias.
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