São Paulo, domingo, 07 de setembro de 2008


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ACESSO POSSÍVEL

Cliente com deficiência é bom nicho de mercado
Empreendimentos acessíveis ganham preferência desse público

Marcelo Justos/Folha Imagem
Para poder receber deficientes, a loja Doc Dog fez um provador maior


MARIA CAROLINA NOMURA
DA REPORTAGEM LOCAL

O acesso ao mercado de trabalho para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida desperta um novo nicho de consumidores. Assim, empreendimentos acessíveis para esse público saem na frente.
"Essas pessoas começam a ter poder aquisitivo e a sair mais. Vão exigir que o local que freqüentam esteja adequado", afirma a consultora Andrea Schwarz, 32, co-autora do "Guia São Paulo Adaptada 2001" (ed. O Nome da Rosa, 360 págs, R$ 10) e sócia da i.social, empresa que tem programas de empregabilidade e de responsabilidade social.
Além da exigência do público, os empresários devem atentar para as determinações legais. Desde 29 de agosto, estabelecimentos que não oferecerem cardápio em braile (leitura para deficientes visuais) poderão ser multados em R$ 500, segundo a lei municipal nº 14.753, sancionada neste ano.

Investimento
De acordo com a Laramara (Associação Brasileira de Assistência ao Deficiente Visual), o investimento para transformar um cardápio em braile deve ser calculado pelo tamanho do menu. A tradução de uma página A4, com fonte tamanho 12, custa R$ 1,20 (www.laramara. org.br). Na Fundação Dorina Nowill (www.fundacao dorina.org.br), o orçamento varia conforme o pedido.
Mas não são só as normas para deficientes visuais que geram punições a empresas.
O decreto nº 45.122, de 2004, que regulamentou a lei nº 11.345, de 1993, dispõe sobre a adequação das edificações à acessibilidade e já foi base para 39 multas aplicadas em estabelecimentos comerciais ou em locais de reunião em 2008 em São Paulo, de acordo com a Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras.
Em 2007, 68 multas foram aplicadas. O valor dessa penalidade é de R$ 4.360, o equivalente a 50 UFMs (unidades fiscais do município).

Regras
Para serem considerados acessíveis, locais de reunião com capacidade de receber mais de cem pessoas e lugares com qualquer outra finalidade que comportem mais de 600 usuários necessitam de um alvará de aprovação.
O estabelecimento que quiser consegui-lo deverá estar de acordo com a NBR 9050, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (leia mais na pág. 3).
Mas as normas para acessibilidade não param por aí. Tramita na Câmara dos Vereadores de São Paulo um projeto de lei da vereadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), que é tetraplégica, que obriga a instalação de provadores de roupas acessíveis à população com deficiência e mobilidade reduzidas.
"Esse público não tem como experimentar a roupa. A maioria pega as peças e vai provar em casa, quando a loja permite", justifica Gabrilli.


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