São Paulo, domingo, 07 de novembro de 2010


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Lei institui exame de suficiência para obter registro profissional

DE SÃO PAULO

Problemas contábeis devem ser reduzidos com as mudanças na legislação que regulamenta a profissão, afirmam especialistas consultados pela Folha.
A lei complementar nº 12.249, sancionada pelo presidente Lula em junho deste ano, determina que o profissional da contabilidade precisa ser aprovado em um exame de suficiência para obter o registro no conselho.
"Se o exame for sério, certamente selecionará melhor e reduzirá os casos de má prestação de serviço", opina Márcio Bonirelli, professor de contabilidade da USP.
A lei também possibilita a cassação por até dois anos dos registros de profissionais que foram condenados pelo conselho de contabilidade.
Atualmente, as penalidades existentes vão de multas a advertências e suspensões. A lei passa a valer a partir de janeiro do ano que vem.


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