São Paulo, domingo, 09 de março de 2008


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gestão

Nota Fiscal Paulista exige organização dos varejistas

CPF ou CNPJ do cliente deve ser registrado na venda

Rafael Hupsel/Folha Imagem
Na Paolucci Tintas, o comprovante é emitido desde fevereiro

LUIZ DE FRANÇA
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Até maio deste ano, 44 segmentos do varejo do Estado de São Paulo passarão a emitir a chamada Nota Fiscal Paulista, que contém o CPF ou o CNPJ do consumidor.
A cada mês, desde outubro de 2007, um grupo de segmento do varejo entra no sistema (veja abaixo o cronograma).
A finalidade da Nota Fiscal Paulista é combater a sonegação e aumentar o recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços).
Do ICMS pago pelo estabelecimento, 30% são divididos entre os consumidores -que podem ser pessoas físicas ou jurídicas-, proporcionalmente ao valor de suas compras.
O vendedor deve emitir a Nota Fiscal Paulista e repassar à Secretaria da Fazenda o arquivo-texto da nota, com o CPF ou CNPJ do cliente. Essa transferência pode ser feita, a cada mês contábil, por meio do site da Secretaria (www.nfp.fazenda.sp.gov.br).

Punição
Caso o estabelecimento não forneça a nota ou não a transfira à Secretaria, ele poderá ser punido com multa de 100 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) -cerca de R$ 1.488- por nota não emitida ou não registrada.
O próprio consumidor pode denunciar a empresa que não registrar a nota na Secretaria da Fazenda. "Para evitar multa, aconselho os empresários a deixar a transmissão de dados com seu setor financeiro ou contábil", alerta a consultora do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal) Nadja Barreto.
É o que tem feito desde fevereiro a empresária Luciana Paolucci, que vende tintas e acessórios para pintura na Paolucci Tintas. Quem transmite esses dados é o seu contador.
Mas ainda não são todos os clientes que exigem a Nota Fiscal Paulista. "A cada 10 clientes, 1 ou 2 pedem a nota com o CPF antes de a gente perguntar", calcula Paolucci.
Meire Rustiguer, consultora de impostos indiretos da IOB, lembra que o comerciante não será obrigado a passar a nota com o CPF ou o CNPJ se o cliente não a pedir. "Nesse caso, o crédito gerado pela compra será transferido para uma entidade social indicada pelo governo", afirma.


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