São Paulo, domingo, 13 de junho de 2004


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GUIA DE FRANQUIAS - FIM DE CASO

Planeje o final antes de começar

Eduardo Knapp/Folha Imagem
Luciana de Paula, ex-franqueada (esq.), repassou seu negócio a Viviane Fortuna


FREE-LANCE PARA A FOLHA

Planejar o fim da parceria antes mesmo de assinar o contrato de franchising, ao contrário do que parece, não traz má sorte, ajuda no sucesso do negócio.
Esse cuidado faz toda a diferença no caso de surgirem desavenças entre franqueador e franqueado e fundamental quando termina o prazo do contrato.
Sim, o próprio contrato de franquia já prevê a data em que termina e as condições de sua renovação.
Isso significa que um negócio aberto como franquia pode não ser para sempre e que, periodicamente, o franqueador temo direito de decidir se quer ou não quer continuar com cada franqueado.
Até mesmo um empresário que cumpre as regras e fatura muito pode ganhar o cartão vermelho se a rede considerar que o relacionamento que tem com ele é ruim.
Em geral, o contrato dura cinco anos, mas o prazo varia de acordo com a rede. "A regra é a duração ser maior do que o prazo de retorno do investimento. Espera-se que o franqueado tenha tempo de recuperar o que investiu e de ganhar dinheiro", diz a advogada Melitha Novoa Prado.
A maioria das redes prevê o retorno do investimento inicial em até 24 meses (quando ainda restam três anos de contrato).
Para a renovação, é comum o franqueador exigir a reforma da fachada, a assinatura de um contrato atualizado e o pagamento de uma nova taxa de franquia.
Também é comum a renovação ficar condicionada à manutenção do ponto comercial. Quem não consegue renovar o contrato de locação perde a franquia.
O não-cumprimento de obrigações, ao lado dos problemas de relacionamento, são as principais causas da não-renovação ou do fim da relação antes do prazo.
A Comissção de ética da ABF(Associação Brasileira de Franchising) recebe em mídia cinco representações por mês -duas de franqueadores contra outros franqueadores (sobre falta de ética na concorrência) e três de franqueados contra redes.
Inadimplência, ausência do franqueado na rotina de operação da unidade, desobediência a padrões e troca de bandeira são as queixas mais comuns do lado do franqueador.
Para o franqueado, os problemas são a falta de suporte, o descontentamento como desempenho do negócio e questões ligadas ao território, como a prática de canibalismo (lojas muito próximas umas às outras).

Justiça
O franchising é pouco discutido na Justiça brasileira. Estudo feito pelo escritório Viseu, Castro, Cunha e Oricchio Advogados com cem processos que esperam decisão de segunda instância em São Paulo revelou que a matéria discutida é o descumprimento de obrigações contratuais, e não especificidades das franquias.
"Isso é sinal de evolução do sistema. Não há dúvidas sobre quais são as obrigações do franqueador e do franqueado. O que se pede [nos processos] é o cumprimento de obrigações definidas", explica a advogada Andrea Oricchio, especialista em franchising.
Cerca de 80% dos processos foram propostos por franqueados contra redes, e os franqueados venceram em primeira instância na metade dessas ações. Os processos judiciais no sistema de franquias ainda são recentes, diz a advogada. "Cerca de 90% das redes têm entre sete e 12 anos, e o Judiciário é lento." (BL)


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