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BENS MÓVEIS
Operação exige nota fiscal e rigor contábil
Empresa deve calcular despesa com intermediação, de até 10% da venda
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
A permuta de produtos e serviços não exime o empresário
de emitir notas fiscais, ressaltam empresas e contabilistas
ouvidos pela Folha. Assim como faria se estivesse vendendo
o bem ou o serviço, a empresa
que realiza a troca deve lançar
o documento, usando como valor o equivalente ao que cobraria numa transação monetária.
A convergência costuma ser
fácil, pois, em geral, os créditos
utilizados pelas empresas de
permuta equivalem ao real.
"Se eu cobro R$ 400 por um
serviço e, ao permutá-lo, pedirei o equivalente em créditos, é
esse valor que deve constar da
nota fiscal emitida", ensina
Celso Moraes, proprietário do
escritório contábil Asselfis,
que assessora a Tradaq e é associado à empresa de permuta.
Na área contábil, esse tipo de
transação requer controle, para não haver confusão entre as
receitas e as despesas em dinheiro e as realizadas por meio
das trocas. Como há emissão e
recebimento de notas fiscais,
por exemplo, mas não recebimento ou pagamento equivalente em dinheiro, a contabilidade fica vulnerável a erros.
Para evitá-los, a sugestão de
especialistas é que o responsável pelas transações crie uma
conta e um fluxo de controle só
para as permutas, separados da
gestão das transações em dinheiro. Além disso, ele deve informar o contador ou o setor
contábil da firma sobre quais
notas referem-se a permutas.
"O ideal é que as notas sejam
emitidas como quitadas, uma
vez que não há inadimplência
em permutas", explica Marco
Del Giudice, da Tradaq.
Depois que a empresa de
permutas aprova uma transação, salienta Del Giudice, não
há como o serviço ou o produto
não ser prestado ou entregue.
Cálculo e limite
Segundo Tales Andreassi,
professor e coordenador do
Centro de Empreendedorismo
da FGV-SP (Fundação Getulio
Vargas), antes de aceitar a permuta, é importante que o empresário calcule em detalhes o
que será transacionado, sem se
esquecer de que terá de arcar
com determinadas despesas
em reais ao receber os créditos.
Um dos gastos mais importantes a ponderar é o relacionado aos impostos. Outro é a comissão cobrada pelas empresas
de intermediação de permutas
-cerca de 10% sobre a venda.
Em termos de gestão, a recomendação é analisar a permuta
do ponto de vista estratégico da
empresa. O empresário deve se
questionar, por exemplo, se a
troca ajuda na divulgação, se de
fato levará à desova de estoque
e se compensa as horas ociosas.
Limitar a permuta a um percentual do faturamento, para
não prejudicar o fluxo de caixa,
é outro ponto essencial de controle. "A empresa precisa de dinheiro. Não adianta permutar
metade do faturamento, ainda
que sejam ótimos negócios",
explica Andreassi.
(NCC)
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