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HORA DO CÁLCULO
Adesão ao Supersimples deve vir com ponderação
Novo regime pode não ser benéfico a empresas prestadoras de serviço
DENISE BRITO
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Micro e pequenos empresários prestadores de serviço que
estão esfregando as mãos de
olho nos benefícios fiscais com
a entrada em vigor do Supersimples devem ficar atentos: a
adesão ao regime, se mal calculada, pode ser um mau negócio.
Isso porque, conforme o valor gasto com a folha de pagamento de funcionários e o ramo de atividade, os benefícios
ficarão aquém do esperado.
Esse é o caso das 26 atividades de prestação de serviço que
agora passam a poder optar pelo novo regime simplificado de
tributação. "Quem já estava no
modelo do Simples vai ter motivo para continuar. O problema está nas novas categorias
que agora vão ser incluídas.
Elas terão de ser analisadas caso a caso", diz o consultor do
Sebrae-SP (Serviço Brasileiro
de Apoio às Micro e Pequenas
Empresas) Arimatéia Dantas.
De forma geral, empresas cuja despesa com a folha de pagamento seja menor do que 40%
de seu faturamento bruto não
terão benefícios com a adesão.
Um exemplo disso é a academia de ginástica Quality Life:
o contador da empresa fez as
contas e concluiu que não há
vantagem em entrar no regime.
A conclusão é especialmente
curios pois a firma conseguiu
se beneficiar por um período
do modelo anterior de Simples,
na qualidade de exceção.
"Quando a empresa foi constituída, em 1999, solicitamos
sua inscrição no CNPJ e também sua opção pelo Simples, a
qual foi deferida tendo em vista
que a lei nº 9.317/96, em seu artigo nono, não tratava de forma
clara que a atividade das academias estivesse impedida", diz o
contador José Carlos Silveira.
Durante quatro anos, a academia pôde usufruir de redução de tributos como ISS, até
que, em 2003, a Receita Federal tirou o benefício da firma.
"Entramos com um pedido
de revisão da exclusão, mas ele
não chegou a ser analisado.
Agora, no planejamento de
2007, com a aprovação do Supersimples, não valerá a pena
incluir a academia novamente
no regime simplificado, já que
nossa folha de pagamento fica
abaixo de 40% do faturamento
e, por isso, não haverá redução
de alíquotas do ISS e do INSS."
Deve-se ressaltar que a restrição do benefício só vale para
recém-incluídos no regime.
"Para a indústria e o comércio,
a tributação já está consolidada
e agora essas empresas terão
alíquotas ainda menores", observa o consultor Jorge Pessoa
Alves, da Person Consultoria.
"No caso das prestadoras de
serviço, o planejamento é preponderante para verificar qual
regime é mais vantajoso. A diferença pode ser significativa."
Instituído pela lei complementar nº 123/06, o novo regime tributário está em vigor
desde janeiro e passará a ser
aplicado a partir de 1º de julho.
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