São Paulo, domingo, 20 de junho de 2004


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O PREÇO DA COINCIDÊNCIA

Pedido de exclusividade tem análise de até quatro anos e pode ser recusado

Nome deve ser tratado como marca

JULIANA GARÇON
FREE-LANCE PARA A FOLHA

A idéia para o nome da empresa parecia brilhante, não fossem dois detalhes: o ""timing" errado -isto é, já havia uma loja com nome semelhante- e, pior, essa homônima ser de um segmento afim.
Há sete anos, José Roberto e Bárbara Sauer abriram uma loja de bijuterias no Shopping Tijuca, no Rio, e a batizaram com o nome dela. Mas, em 2003, receberam uma notificação da joalheria Amsterdam Sauer, que reclamava a exclusividade da marca Sauer para jóias e imitações, como previsto pelo Inpi (Instituto Nacional de Propriedade Industrial).
Diante da novidade, o casal teve de mudar o nome do estabelecimento, que passou a se chamar Bárbara BS. "Fico chateado por ela não poder usar o próprio nome, mas a lei ampara a joalheria. E, já que era para mudar, ainda bem que foi logo, pois queremos nos expandir", diz José Roberto.
A troca de letreiro e de embalagens, segundo conta ele, custou R$ 3.000. Procurada pela Folha, a joalheria não se manifestou.
É comum encontrar casos de homônimos, mesmo quando os empresários se dispõem a prevenir coincidências, registrando o nome do negócio como marca (o processo custa de R$ 440 a R$ 930;).
Quando as empresas são pequenas e atuam em áreas diferentes ou quando estão distantes fisicamente, dificilmente incomodam umas às outras. Mas a situação pode mudar de figura quando uma delas começa a crescer.
O título do estabelecimento -aquele que aparece no letreiro- pode receber tratamento de marca e, assim, ser protegido por direitos de propriedade intelectual. Registrados como marca, nome e logomarca passam a ser exclusivos do empresário naquela atividade e nos ramos afins.
"Quem pretende usar parte do nome comercial como marca deve protegê-la. Um pet shop que se chama "Au-Au" e que pretende vender produtos ou serviços com o mesmo nome, por exemplo, deve fazer o registro da marca nesse segmento", aconselha a advogada Antonella Carminatti, do escritório Castro, Barros, Sobral, Gomes.

Sem confusões
"O objetivo da legislação é proteger o consumidor", de acordo com Maria Elizabeth Broxado, diretora de marcas do Inpi. O problema existe quando envolve atividades e produtos que, de alguma forma, se relacionam.
"Se surge um perfume com o nome de uma marca de roupas, o consumidor pode pensar que são da mesma empresa", diz o advogado Gustavo Leonardos, presidente da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI).
Essa regra pode dificultar a vida dos interessados porque, ao fazer uma pesquisa no site do Inpi, não basta verificar o ramo de atividade em que atuará: há 45 classes de registro que se inter-relacionam em ramos considerados afins.
E, embora minuciosa, essa etapa é a mais rápida. Feito o pedido, o órgão inicia uma análise que leva até quatro anos.

Sem prejuízos
Apesar das dificuldades, os especialistas são unânimes em aconselhar o pedido de registro de marca. "Se a questão chegar à Justiça, um dos dois terá de parar de usar o nome e poderá ter de pagar indenizações", diz Leonardos.
Rafael Barbieri, dono da agência de ecoturismo EcoAção, em Brotas (SP), ficou assustado ao saber que fora criada, em Lumiar (RJ), uma empresa de nome idêntico. "Trabalhamos com esportes de aventura. Caso ocorra um acidente com essa outra empresa, podemos ser muito prejudicados. Mas é muito caro abrir um processo."
Nelson Huffel, da empresa do Rio, admite a possibilidade de confusão. Mas, como já investiu no nome, não pretende mudar.
"Quem quer crescer tem de pensar que é importante ter exclusividade sobre o nome", afirma Alberto Camelier, presidente da Associação Paulista da Propriedade Intelectual (Aspi).
Leia, nesta edição, casos de empresas que se confrontaram com outra de mesmo nome. Há quem tenha conseguido negociar, quem se veja de mãos atadas diante da lei e quem esteja à espera de uma definição judicial.


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