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São Paulo, domingo, 23 de fevereiro de 2003


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Empresário deve analisar contrato

FREE-LANCE PARA A FOLHA

Vamos supor que uma rede de franquias peça falência. Imediatamente, os franqueados ficam desobrigados de usar aquela marca e de pagar taxas, podendo migrar para outras franquias, certo?
Errado. Nessas situações, vale o que está escrito no papel. "Os contratos não terminam automaticamente com a falência, a não ser que isso esteja previsto. O franqueado não deve mudar sua rotina sem antes consultar um advogado", explica a diretora jurídica da Associação Brasileira de Franchising, Andrea Oricchio.
Segundo ela, os franqueados podem ter de continuar pagando royalties à massa falida até a situação ser resolvida judicialmente.
Esse não foi o caso da Stella Barros, explica o advogado da marca, Braz Martins Neto. Segundo ele, o contrato de franquia foi rescindido com a falência, desobrigando as franquias. "Só houve efeito comercial na falência, que deixou os franqueados "órfãos"."
André Giglio, sócio da consultoria Francap, lembra que é praxe contratos se extinguirem quando uma das partes pede falência. Mas reforça a importância de se estudar com cuidado o documento.



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