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DE PORTAS FECHADAS
Lei diminui o uso da falência como forma de cobrança
Renato Stockler/Folha Imagem
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Mary de Oliveira prefere negociar direto com fornecedores |
Pedido de bancarrota de microempresas caiu 82% entre 2004 e este ano
ANDRESSA ROVANI
DA REPORTAGEM LOCAL
O número de pedidos de falência de microempresas caiu
82% de 2004 para 2007, segundo aponta levantamento exclusivo para a Folha feito pela Serasa, considerando o período
de janeiro a maio de cada ano.
Ao contrário do que se pode
concluir, porém, a queda pouco
tem a ver com o fortalecimento
financeiro das instituições.
Se há um consenso entre especialistas quanto aos benefícios da Lei de Falências, este é
sobre o estabelecimento de um
patamar mínimo para a solicitação de quebra do devedor.
Antes de a nova lei entrar em
vigor, era praxe, segundo aponta a promotora Maria Cristina
Viegas, utilizar o pedido de falência como ferramenta de cobrança de empresas devedoras,
não importando se a dívida era
de R$ 100 ou R$ 100 mil. "Era
uma via oblíqua para exercer a
cobrança", aponta Viegas.
"Com a nova lei, os requerimentos de falência diminuíram devido, sobretudo, ao patamar mínimo estabelecido para pedido de fechamento, que
agora é de 40 salários mínimos [cerca de R$ 15 mil]", diz
Carlos Henrique de Almeida,
assessor econômico da Serasa.
"Isso de fato funciona", concorda Paulo Melchor, consultor do Sebrae. Ele acrescenta,
contudo, que o credor não está
impedido de fazer valer seu direito e pode entrar com execução de título extrajudicial.
Uma alternativa à própria lei
é a criação de um plano de recuperação longe dos tribunais,
que permite que a organização
negocie com a maior parte de
seus credores diretamente.
É o que sugere Fábio Bartolozzi Astrauskas, diretor da consultoria de negócios Siegen.
"É como se houvesse mais alternativas para não se decretar
a falência", aponta Astrauskas.
Por último
Quando a relação se inverte e
é a pequena empresa que se
torna credora de uma grande, a
lei não lhe dá muita atenção.
Além de não poder mais lançar mão do pedido de falência
do devedor para valores abaixo de 40 salários mínimos,
as micro e pequenas firmas
também não têm, em geral,
preferência alguma no recebimento da dívida, uma vez que
são débitos sem garantia.
"É muito comum uma pequena empresa quebrar por
não receber uma dívida de
R$ 10 mil. Se o devedor falir, ela
é a última da fila a receber,
quando deveria ser privilegiada", defende Paulo Melchor.
Leia a íntegra da lei
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