São Paulo, domingo, 24 de junho de 2007


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DE PORTAS FECHADAS

Lei diminui o uso da falência como forma de cobrança

Renato Stockler/Folha Imagem
Mary de Oliveira prefere negociar direto com fornecedores


Pedido de bancarrota de microempresas caiu 82% entre 2004 e este ano

ANDRESSA ROVANI
DA REPORTAGEM LOCAL

O número de pedidos de falência de microempresas caiu 82% de 2004 para 2007, segundo aponta levantamento exclusivo para a Folha feito pela Serasa, considerando o período de janeiro a maio de cada ano.
Ao contrário do que se pode concluir, porém, a queda pouco tem a ver com o fortalecimento financeiro das instituições.
Se há um consenso entre especialistas quanto aos benefícios da Lei de Falências, este é sobre o estabelecimento de um patamar mínimo para a solicitação de quebra do devedor.
Antes de a nova lei entrar em vigor, era praxe, segundo aponta a promotora Maria Cristina Viegas, utilizar o pedido de falência como ferramenta de cobrança de empresas devedoras, não importando se a dívida era de R$ 100 ou R$ 100 mil. "Era uma via oblíqua para exercer a cobrança", aponta Viegas.
"Com a nova lei, os requerimentos de falência diminuíram devido, sobretudo, ao patamar mínimo estabelecido para pedido de fechamento, que agora é de 40 salários mínimos [cerca de R$ 15 mil]", diz Carlos Henrique de Almeida, assessor econômico da Serasa.
"Isso de fato funciona", concorda Paulo Melchor, consultor do Sebrae. Ele acrescenta, contudo, que o credor não está impedido de fazer valer seu direito e pode entrar com execução de título extrajudicial.
Uma alternativa à própria lei é a criação de um plano de recuperação longe dos tribunais, que permite que a organização negocie com a maior parte de seus credores diretamente. É o que sugere Fábio Bartolozzi Astrauskas, diretor da consultoria de negócios Siegen.
"É como se houvesse mais alternativas para não se decretar a falência", aponta Astrauskas.

Por último
Quando a relação se inverte e é a pequena empresa que se torna credora de uma grande, a lei não lhe dá muita atenção.
Além de não poder mais lançar mão do pedido de falência do devedor para valores abaixo de 40 salários mínimos, as micro e pequenas firmas também não têm, em geral, preferência alguma no recebimento da dívida, uma vez que são débitos sem garantia.
"É muito comum uma pequena empresa quebrar por não receber uma dívida de R$ 10 mil. Se o devedor falir, ela é a última da fila a receber, quando deveria ser privilegiada", defende Paulo Melchor.


Leia a íntegra da lei

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