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São Paulo, domingo, 24 de agosto de 2003


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LEGISLAÇÃO

Substitutivo da reforma tributária inclui pedido de mecanismo para desburocratizar as MPEs

Reforma prevê lei para as pequenas

FREE-LANCE PARA A FOLHA

O primeiro passo em direção ao ordenamento tributário de micro e pequenas empresas acaba de ser dado. Na última segunda-feira, o deputado Virgílio Guimarães (PT-MG), relator da reforma tributária, incluiu em seu parecer a possibilidade de criação de uma lei específica para o segmento, a chamada Lei Geral para as MPEs (micro e pequenas empresas).
O relatório foi aprovado na sexta, ainda faltam votações na Câmara e no Senado, além de sanção presidencial, mas a expectativa é que o dispositivo seja mantido até a aprovação da reforma, já que não se trata de ponto polêmico.
Em princípio, ficam assegurados os incentivos fiscais municipais e estaduais em vigor. A novidade seria no sentido de iniciar um debate sobre o texto da nova lei, tendo como meta a reestruturação do segmento, rediscutindo alíquotas, faixas de faturamento para adesão ao Simples e o acesso ao crédito, entre outros pontos.
"Por meio da lei complementar pretendemos criar um estatuto que se aplique efetivamente às MPEs", explica Mary Elbe Queiroz, professora-doutora em direito tributário e consultora do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas).
"Essa lei dará um tratamento unificado para todos os aspectos, não só o tributário, tornando menos burocrática a gestão de uma empresa de pequeno porte, o que não quer dizer perder o controle de suas ações", finaliza.

Lobby
Othmar Rempel, 43, sócio-proprietário da Rempel Distribuidora de Alimentos, de Cascavel (PR), e participante do Fórum Permanente da MPE, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, diz que a inclusão do dispositivo vem em boa hora. "Isso abre a possibilidade de discutirmos nossa função não só mercadológica ou financeira mas social. Só esperamos que a lei vá do discurso à prática."
"O Simples, por exemplo, é uma boa iniciativa, mas está defasado", emenda. "Desde 1999 o limite é de R$ 1,2 milhão. E a inflação desse período? Hoje algumas empresas são excluídas não porque passaram a ser mais rentáveis, mas por causa dos altos custos."
Para Ricardo Tortorella, coordenador de tributos e desburocratização do Sebrae, a possibilidade de criar uma lei específica "demonstra o reconhecimento do segmento". "Se 98% dos estabelecimentos são MPEs, se elas criam 60% dos postos de trabalho e são responsáveis por 40% do PIB [Produto Interno Bruto], é visível sua importância para o desenvolvimento do país", afirma.
A consequência real da Lei Geral, ainda segundo Tortorella, seria o ordenamento prático da legislação, evitando leis dispersas, confusas e conflitantes. "Isso vai ao encontro dos objetivos da reforma tributária, que são simplificar, racionalizar e dar mais transparência aos processos."
Alguns tópicos que o texto da Lei Geral deve trazer, visando também diminuir a informalidade dos empreendedores, são ordenamento jurídico, redução de licenças para a abertura da empresa e fim da necessidade de entregar a Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ao Ministério do Trabalho e Emprego mesmo que não haja empregados.
O dispositivo será debatido no 2º Congresso Internacional de Direito Tributário (www.congressodireitotributario.com.br), que começa em 27/9 em Recife. (PL)


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