São Paulo, domingo, 25 de fevereiro de 2007


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gestão

Recontratação de aposentado exige conhecimento da lei

Indenização de 40% do FGTS recai sobre todo o período

MARIA CAROLINA NOMURA

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA


A mudança em 2006 na legislação trabalhista em relação ao contrato de trabalho do funcionário que se aposenta pegou alguns empresários de surpresa.
Em outubro passado, o STF (Supremo Tribunal Federal) considerou inconstitucionais alguns itens da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que assinalavam que a aposentadoria voluntária ou espontânea rescindia o vínculo empregatício (leia mais ao lado).
Antes, para que o empregado continuasse na empresa, deveria firmar um novo contrato -e, caso fosse demitido, receberia a indenização de 40% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) somente sobre esse segundo período.
Com a alteração, o empresário que quiser dispensar o funcionário aposentado deverá arcar com a multa sobre todo o período trabalhado, mesmo que o empregado já tenha sacado parte do dinheiro, segundo informa o juiz do Trabalho Pedro Carlos Sampaio, 53.
Para o consultor jurídico do Sebrae-SP (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) Boris Hermanson, a novidade sairá caro para micro e pequenos empresários.
"É preferível, numa eventual recontratação, que o funcionário peça demissão, uma vez que, se o empregador for arcar com o custo da dispensa sem justa causa, a conta pode ficar maior do que o patrimônio que a empresa possui", explica.
Entre as despesas que devem ser previstas com a demissão, relata, as principais são indenização sobre todo o período trabalhado, aviso prévio, 13º salário e férias proporcionais.
Hermanson, entretanto, diz acreditar que o problema pode ser resolvido de outra maneira. "Como há um relacionamento mais estreito em empresas de menor porte, o funcionário em fase de se aposentar pode chegar a um acordo com o empregador, além de passar os conhecimentos para um empregado mais novo", aconselha.
A situação é mais comum do que se possa imaginar. José Ferreira de Matos, 73, é exemplo disso. Ele trabalha num posto de gasolina há mais de 40 anos -só que, no seu caso, não ocorreu recontratação formal.
"Quando me aposentei, precisei dar baixa na carteira e não tirei outra. Atualmente, graças a Deus, eu tenho esse "bico". Só com o dinheiro da aposentadoria não dá para viver."
Segundo o juiz Pedro Carlos Sampaio, até 1991, o empregado tinha de sair da empresa para se aposentar. "Hoje, nem precisa comunicar o patrão."
Na dúvida, o diretor-administrativo da Auditoria São Paulo, José Luiz Barbosa, 55, diz que é preciso ser cauteloso. "Meus funcionários ganham mais do que a média do mercado, mas preciso estar atento, porque nunca se sabe quando se virarão contra mim. Por isso prefiro não recontratar aposentados. Querendo ajudar, podemos entrar numa fria", diz.


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