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gestão
Recontratação de aposentado exige conhecimento da lei
Indenização de 40% do FGTS recai sobre todo o período
MARIA CAROLINA NOMURA
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
A mudança em 2006 na legislação trabalhista em relação ao
contrato de trabalho do funcionário que se aposenta pegou alguns empresários de surpresa.
Em outubro passado, o STF
(Supremo Tribunal Federal)
considerou inconstitucionais
alguns itens da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
que assinalavam que a aposentadoria voluntária ou espontânea rescindia o vínculo empregatício (leia mais ao lado).
Antes, para que o empregado
continuasse na empresa, deveria firmar um novo contrato
-e, caso fosse demitido, receberia a indenização de 40% do
FGTS (Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço) somente sobre esse segundo período.
Com a alteração, o empresário que quiser dispensar o funcionário aposentado deverá arcar com a multa sobre todo o
período trabalhado, mesmo
que o empregado já tenha sacado parte do dinheiro, segundo
informa o juiz do Trabalho
Pedro Carlos Sampaio, 53.
Para o consultor jurídico do
Sebrae-SP (Serviço Brasileiro
de Apoio às Micro e Pequenas
Empresas) Boris Hermanson, a
novidade sairá caro para micro
e pequenos empresários.
"É preferível, numa eventual
recontratação, que o funcionário peça demissão, uma vez
que, se o empregador for arcar
com o custo da dispensa sem
justa causa, a conta pode ficar
maior do que o patrimônio que
a empresa possui", explica.
Entre as despesas que devem
ser previstas com a demissão,
relata, as principais são indenização sobre todo o período trabalhado, aviso prévio, 13º salário e férias proporcionais.
Hermanson, entretanto, diz
acreditar que o problema pode
ser resolvido de outra maneira.
"Como há um relacionamento
mais estreito em empresas de
menor porte, o funcionário em
fase de se aposentar pode chegar a um acordo com o empregador, além de passar os conhecimentos para um empregado
mais novo", aconselha.
A situação é mais comum do
que se possa imaginar. José
Ferreira de Matos, 73, é exemplo disso. Ele trabalha num
posto de gasolina há mais de 40
anos -só que, no seu caso, não
ocorreu recontratação formal.
"Quando me aposentei, precisei dar baixa na carteira e não
tirei outra. Atualmente, graças
a Deus, eu tenho esse "bico". Só
com o dinheiro da aposentadoria não dá para viver."
Segundo o juiz Pedro Carlos
Sampaio, até 1991, o empregado tinha de sair da empresa para se aposentar. "Hoje, nem
precisa comunicar o patrão."
Na dúvida, o diretor-administrativo da Auditoria São
Paulo, José Luiz Barbosa, 55,
diz que é preciso ser cauteloso.
"Meus funcionários ganham
mais do que a média do mercado, mas preciso estar atento,
porque nunca se sabe quando
se virarão contra mim. Por isso
prefiro não recontratar aposentados. Querendo ajudar, podemos entrar numa fria", diz.
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