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De olho na segurança
Patrícia Stavis/Folha Imagem
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O circuito interno de câmeras de uma franquia Multicoisas foi instalado para proteger clientes e mercadoria |
Empresário pode ser processado; em caso de crime no interior da firma, clientes podem pedir indenização a proprietário
LAURA FOLGUEIRA
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Recentemente, dois casos de
violência em shoppings de São
Paulo assustaram consumidores e lojistas: um grupo armado
assaltou uma joalheria, e, cerca
de uma semana depois, um
cliente foi roubado em uma
agência bancária.
A ex-empresária Ângela Bertolini, 45, passou por uma situação assim há sete anos,
quando era dona de um bar em
São Paulo. Enquanto servia fregueses, foi surpreendida por
um ladrão armado.
"Ele levou dinheiro de todos
os clientes", relata. "Só não roubou nada do bar porque eu tinha acabado de usar o dinheiro
[do caixa] para pagar contas."
Após alguns meses, com medo de continuar com o negócio,
Bertolini decidiu fechá-lo.
Episódios como esses levantam questões sobre a responsabilidade do empresário quando
seu cliente é vítima de violência
dentro da empresa.
No caso de Bertolini, por
exemplo, os fregueses poderiam ter aberto processo contra
ela e pedido indenizações.
Divergência
Há discordância entre opiniões de advogados sobre ocorrências como essas. Enquanto
alguns dizem que o proprietário também é vítima, outros
afirmam que ele deve arcar
com os prejuízos de terceiros.
Para o advogado especializado em direito civil Antônio Carlos de Oliveira Freitas, o consumidor pode pedir indenização.
"O dono tem de zelar pela segurança dos consumidores e dos
colaboradores que trabalham
com ele", ressalta.
A compensação reivindicada,
diz Freitas, pode ir além do ressarcimento pelo prejuízo material, dependendo das ocorrências -humilhações, traumas
emocionais ou ferimentos.
Segundo Maria Inês Dolci,
coordenadora institucional da
Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), a
responsabilidade por danos físicos, morais ou aos bens do
consumidor é "claramente das
empresas". "Se a segurança privada da loja falha, entende-se
que há um erro no serviço."
Já Silvia Zeigler, advogada
especializada em direito do
consumidor, tem opinião contrária: "Por ser tão vítima quanto o consumidor, o empresário
não pode ser responsabilizado.
Um assalto é algo fortuito, fora
do controle do comerciante".
Para evitar um pedido de ressarcimento, o melhor, aconselha Freitas, é o empresário procurar uma conciliação.
Especialistas indicam que o
empresário tenha um seguro
de responsabilidade civil, que
cobre eventuais indenizações.
"Hoje, cerca de 20% das pequenas empresas tomam esse cuidado", diz Leôncio Arruda, presidente do Sindicato dos Corretores de Seguros. "Mas isso tende a aumentar, pois os juízes
estão dando mais ganho de causa a consumidores."
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