São Paulo, domingo, 25 de novembro de 2007


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De olho na segurança

Patrícia Stavis/Folha Imagem
O circuito interno de câmeras de uma franquia Multicoisas foi instalado para proteger clientes e mercadoria


Empresário pode ser processado; em caso de crime no interior da firma, clientes podem pedir indenização a proprietário

LAURA FOLGUEIRA
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Recentemente, dois casos de violência em shoppings de São Paulo assustaram consumidores e lojistas: um grupo armado assaltou uma joalheria, e, cerca de uma semana depois, um cliente foi roubado em uma agência bancária.
A ex-empresária Ângela Bertolini, 45, passou por uma situação assim há sete anos, quando era dona de um bar em São Paulo. Enquanto servia fregueses, foi surpreendida por um ladrão armado.
"Ele levou dinheiro de todos os clientes", relata. "Só não roubou nada do bar porque eu tinha acabado de usar o dinheiro [do caixa] para pagar contas."
Após alguns meses, com medo de continuar com o negócio, Bertolini decidiu fechá-lo.
Episódios como esses levantam questões sobre a responsabilidade do empresário quando seu cliente é vítima de violência dentro da empresa.
No caso de Bertolini, por exemplo, os fregueses poderiam ter aberto processo contra ela e pedido indenizações.

Divergência
Há discordância entre opiniões de advogados sobre ocorrências como essas. Enquanto alguns dizem que o proprietário também é vítima, outros afirmam que ele deve arcar com os prejuízos de terceiros.
Para o advogado especializado em direito civil Antônio Carlos de Oliveira Freitas, o consumidor pode pedir indenização. "O dono tem de zelar pela segurança dos consumidores e dos colaboradores que trabalham com ele", ressalta.
A compensação reivindicada, diz Freitas, pode ir além do ressarcimento pelo prejuízo material, dependendo das ocorrências -humilhações, traumas emocionais ou ferimentos.
Segundo Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), a responsabilidade por danos físicos, morais ou aos bens do consumidor é "claramente das empresas". "Se a segurança privada da loja falha, entende-se que há um erro no serviço."
Já Silvia Zeigler, advogada especializada em direito do consumidor, tem opinião contrária: "Por ser tão vítima quanto o consumidor, o empresário não pode ser responsabilizado. Um assalto é algo fortuito, fora do controle do comerciante".
Para evitar um pedido de ressarcimento, o melhor, aconselha Freitas, é o empresário procurar uma conciliação.
Especialistas indicam que o empresário tenha um seguro de responsabilidade civil, que cobre eventuais indenizações. "Hoje, cerca de 20% das pequenas empresas tomam esse cuidado", diz Leôncio Arruda, presidente do Sindicato dos Corretores de Seguros. "Mas isso tende a aumentar, pois os juízes estão dando mais ganho de causa a consumidores."

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