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Pressão sobre o CNJ

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A decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) de realizar um minucioso levantamento sobre o patrimônio de 62 magistrados sob investigação deve acirrar ainda mais a querela entre os defensores do órgão e os seus opositores.

Desde que começou a funcionar, em 2005, o CNJ foi alvo de restrições por parte da magistratura, incomodada com a cobrança por eficiência e transparência -muitas vezes confundida, numa visão corporativa ou de má-fé, com ameaça à independência do Judiciário.

Nos últimos dois meses os debates sobre o tema recrudesceram, ao ser examinado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) um recurso da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) para limitar os poderes do conselho.

A entidade classista pretende que o CNJ só intervenha em tribunais estaduais depois de esgotados todos os recursos nas instâncias fiscalizadoras locais.

Com alguma dose de verdade e também de falta de tato, a ação foi definida pela corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, como "o primeiro caminho para a impunidade da magistratura, que hoje está com gravíssimos problemas de infiltração de bandidos que estão escondidos atrás da toga".

Já se ressaltou neste espaço que o texto de criação do CNJ deixa claro que seus poderes predominam sobre as instâncias estaduais, justamente para evitar o corporativismo. Assim, apenas o Congresso Nacional, e não o Supremo, teria a competência de redefinir o escopo do conselho.

Agora, a investigação sobre a evolução do patrimônio de magistrados deve renovar as pressões por limites à atuação do CNJ. Segundo noticiado, o órgão tem obtido dados sigilosos em parcerias com a Polícia Federal, a Receita Federal, o Banco Central e o Coaf, que monitora movimentações financeiras atípicas. Juízes, investigados ou não, poderão argumentar que o acesso a essas informações exigiria autorização judicial.

Ainda que a questão pareça controversa, é preciso ter em mente que o CNJ é um órgão do Poder Judiciário. Embora suas atribuições não se estendam ao plano do processo penal, é seu dever fiscalizar a atuação da magistratura na esfera administrativa. E, para tanto, precisa ter acesso aos dados que considerar necessários, solicitando-os aos órgãos competentes.

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