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Casamento gay

Por decisão do CNJ, cartórios de todo o país não poderão mais se recusar a celebrar a comunhão entre duas pessoas do mesmo sexo

O Conselho Nacional de Justiça decidiu que, a partir de agora, nenhum cartório do país poderá se recusar a celebrar o casamento entre duas pessoas do mesmo sexo.

A resolução, proposta pelo ministro Joaquim Barbosa, presidente do conselho, foi aprovada por 14 votos a 1. A quase unanimidade, porém, não significa que a medida estará livre de polêmicas.

Não apenas grupos conservadores contrários à união homossexual devem se opor a essa diretriz. Mesmo aqueles que, com razão, preconizam a necessidade de equiparar os direitos de homossexuais aos de heterossexuais poderão argumentar que o CNJ avançou o sinal ao liberar, na prática, o casamento civil gay no Brasil.

O subprocurador-geral da República Francisco Sanseverino, por exemplo, disse concordar com o mérito da resolução, mas defendeu que a autorização para o vínculo conjugal entre homossexuais deveria partir de uma lei ou de decisão do Supremo Tribunal Federal. Não será surpresa, portanto, se a iniciativa do CNJ vier a ser questionada na corte.

Em 2011, o STF entendeu que casais de pessoas do mesmo sexo formam uma família e poderiam, assim como os heterossexuais, viver legalmente em regime de união estável. Nada foi estabelecido, entretanto, em relação ao casamento.

Justamente qualificada como histórica, a decisão do STF, ainda que circunscrita à união estável, já impedia que o Estado brasileiro distribuísse garantias de forma desigual em razão de preferências sexuais. Tratava-se de simples questão de justiça -a saber, proteger, sem discriminação, as escolhas privadas dos cidadãos.

Nesse sentido, o CNJ nada mais fez que dar o passo seguinte. Embora as diferenças entre os dois institutos estejam cada vez mais diluídas, alguns direitos assegurados no casamento ainda dependem da vontade de cada juiz para serem estendidos à união estável.

Agora, questões como troca de sobrenome, mudança de estado civil, reconhecimento da união e herança passam a ser atribuições de pleno direito, bastando, para isso, que os homossexuais interessados se casem.

Alguns Estados -como é o caso de São Paulo, desde março- já adotavam normas para garantir a igualdade a casais gays. É inegável, contudo, o impacto simbólico de uma regulamentação nacional.

Embora acertada quanto a seu conteúdo, a resolução do CNJ não parece ser o melhor caminho para deliberar sobre assunto controverso como esse. O ideal seria que o Poder Legislativo aprovasse uma lei explícita sobre o tema. Como é ocioso esperar que o faça, o mais provável é que fique para o STF, mais uma vez, a responsabilidade de confirmar o avanço normativo.


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