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Hélio Schwartsman

Fumaça tóxica

SÃO PAULO - Em nova demonstração do desleixo com que leis são produzidas no Brasil, a recém-aprovada medida provisória 540/11, que trata principalmente de aborrecidos temas tributários, determina, em seus artigos finais, o banimento do fumo em todos os recintos fechados de acesso público do país.

Já estive entre os que consideravam a grita contra o fumo passivo um movimento histriônico. Ao longo dos últimos anos, entretanto, surgiram evidências empíricas de que o fumante envenena e mata não apenas a si próprio (um direito incontestável) como também a "inocentes", isto é, pessoas que não escolheram dedicar-se aos prazeres da nicotina.

Até algumas décadas atrás, associava-se o tabagismo quase exclusivamente ao câncer de pulmão. Hoje, o cigarro continua provocando câncer (e não só no pulmão), mas constatou-se que ele tem efeitos igualmente nocivos sobre o sistema cardiovascular -e com maior impacto epidemiológico.

Estudo de 2005 da Agência de Proteção Ambiental da Califórnia estimou em 46 mil as mortes anuais nos EUA por doenças cardíacas provocadas por fumaça de segunda mão (10% de todos os óbitos do tabaco).

Mais importante, há indícios fortes de que leis de banimento salvam vidas. Uma revisão de 2008 feita pelo Instituto de Medicina dos EUA envolvendo 11 trabalhos concluiu que todos apontaram uma diminuição das mortes por moléstias do coração nos lugares onde foram introduzidas regras duras de restrição ao fumo em lugares públicos. Os percentuais de redução variaram entre 6% e 47%.

Diante das evidências, fica difícil sustentar que o tabagista tenha direito de impor seus vapores tóxicos a concidadãos. E, já que estamos falando de direitos de indivíduos e grupos, tampouco faz sentido vetar a criação de clubes ou mesmo restaurantes exclusivos para fumantes, coisa que a nova lei, mais preocupada com o sistema tributário, impede.

helio@uol.com.br

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