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Restrições

Em nosso país, a cada dia cria-se uma nova obrigação para o cidadão. Restringe-se o fumo, como se o fumante fosse um meliante. O motorista é multado ao cruzar um sinal vermelho à noite, mesmo que, agindo diversamente, corra o risco de ser sequestrado. Nossas autoridades (Legislativo, Judiciário e Executivo) prestam um serviço de péssima qualidade, sem contar os desvios continuados, porque um escândalo encobre o antigo.

Álcool

O editorial "Além da dose" ("Opinião", ontem) errou ao afirmar que o Estado de São Paulo transferiu "para os estabelecimentos comerciais a total responsabilidade pelo consumo de bebida por menores, mesmo em situações que não estão sob seu controle". Não transferiu, porque a responsabilidade dos pais, que felizmente continua vigorando, é tratada por lei federal, não estadual. No caso, a Lei de Contravenções Penais e o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que, aliás, já proíbem adultos, sejam eles pais ou não, de fornecer bebida alcoólica para crianças.

O que a lei estadual fez foi criar regras adicionais, no âmbito estadual, para coibir a tolerância de parte da sociedade com o consumo de bebidas alcoólicas por menores. A nova Lei Antiálcool para menores é uma iniciativa de prevenção e promoção da saúde.

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O editorial "Além da dose" conclui ser contestável o enquadramento do comerciante que venda bebidas alcoólicas a maiores que, posteriormente, as repassem a menores, o que transformaria tais comerciantes em vigias ou bedéis dos adultos -ou até mesmo de alguns familiares que resolvessem comprar bebidas para seus parentes. Detalhe: a lei prevê multas para os comerciantes e até a suspensão ou revogação de alvará.

É engraçada a atitude do jornal, que parece perplexo diante de um "erro incomum". Ocorre que esses erros não são incomuns. Amigos da Folha, não fiquem perplexos, pois é isso mesmo: as leis têm sido feitas para cercar o cidadão de todos os lados, punindo com multas quem as infringe ou não. Mas o que importa mesmo é arrecadar.

PAC

Em relação à reportagem "Fazenda diz que PAC não acelerou o país em 2011", esclarecemos o seguinte:

1º) Na tentativa de demonstrar a suposta redução na execução do PAC, o texto desconsiderou os valores do Minha Casa, Minha Vida, que representam forte investimento para a economia.

2º) Utiliza-se tecnicalidade orçamentária (que classifica o programa como gasto de custeio) para criticar as contas do PAC. Isso, sim, implica em maquiar o mundo real para beneficiar o artifício.

3º) A crítica a respeito da inclusão de financiamento habitacional à pessoa física no PAC também não procede, pois se não fossem as medidas adotadas pelo Conselho Monetário Nacional em relação ao redirecionamento dos recursos da poupança, o volume de recursos aplicados não teria saltado de R$ 4,8 bilhões (2005) para R$ 55,2 bi até 30/9/2011.

4º) Em relação ao prazo do trem-bala, informamos que não houve apresentação de propostas em 11/7 (conforme o primeiro balanço do PAC 2, pág. 55) e foi necessário refazer o processo que gerou a finalização da mudança no modelo de concessão, conforme indicado na pág. 53.

RESPOSTA DOS JORNALISTAS DIMMI AMORA E GUSTAVO PATU - Os próprios balanços anteriores do PAC não contabilizavam na execução orçamentária do programa os desembolsos do Minha Casa, Minha Vida -que são subsídios, não investimentos. Diferentes ainda são os financiamentos bancários para a compra de imóveis usados, que não significam obras novas, portanto não têm impacto no crescimento econômico. O Ministério da Fazenda reconheceu que o nível de investimento do PAC não aumentou neste ano.

Exército

No artigo "Papel indefinido" ("Poder", 20/11), de Janio de Freitas, afirma-se que "o Exército foi a força cujo comando pressionou com energia, em 1988, para constar da Constituição a responsabilidade das Forças Armadas também pela ordem interna".

Diante disso, creio ser oportuno lembrar a posição de Luiz Carlos Prestes diante do artigo 142 da Constituição de 1988: "Em nome da salvaguarda da lei e da ordem pública, ou de sua 'garantia', estarão as Forças Armadas colocadas acima dos três Poderes". O artigo 142 continua vigente. Conforme Edson Teles, diretor do Ieve (Instituto de Estudos sobre a Violência do Estado), "na Constituição de 1988, seu artigo 142 aponta a ingerência militar nos assuntos civis".

Sem recorrer a outras considerações, podemos aceitar as Forças Armadas como artífices da democracia no Brasil e, em particular, nas favelas do Rio?

Foie gras

Vivemos no período da escassez: de água, de solos, de florestas, de recursos naturais, enfim. Todos teremos de abrir mão de algo em nome de nossa permanência no planeta. Em tal contexto, consumir foie gras me repudia. Pelo método, pela crueldade e pela estupidez ("O foie gras é nosso", "Comida", ontem). Podemos abrir mão disso. Melhor: devemos.

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