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Hélio Schwartsman

Diante do irreparável

SÃO PAULO - Minha amiga Izabel Galvão e seu marido, Jean-Jacques Schaller, escreveram um artigo, publicado no domingo, em que relatam os dilemas vividos pelo casal diante da perspectiva de receber indenização pecuniária pela morte de sua filha, Ines, nas dependências de um hotel do Senac há um ano.

"Ocorre que a Justiça, frente ao irreparável, prevê como forma de compensação uma indenização pecuniária. (...) Mas como nos contentar em trocar a vida de nossa filha por uma soma em dinheiro?", disseram, para depois descrever seu projeto de criar uma entidade que promoveria atividades para crianças carentes e se dedicaria a pesquisas educacionais e treinamento de professores.

Estamos aqui diante de uma das limitações dos sistemas de Justiça contemporâneos, que é a de praticamente ignorar o aspecto emocional das disputas. Isso é até certo ponto inevitável, já que os Judiciários foram concebidos para resolver contendas em sociedades de massa, nas quais as pessoas nem se conhecem. Mais até, um dos elementos fundadores do direito moderno é a noção de que o delito é cometido não só contra a vítima mas também contra a sociedade.

O problema aqui, como observa Jared Diamond, é que a impessoalidade e a ênfase em punições não contribuem para cicatrizar as feridas psíquicas que o ato infracional deixa em vítimas e perpetradores. Sociedades tradicionais, ao forçar as partes a se acertarem, resolvem isso de modo mais satisfatório, diz Diamond.

Não faria sentido recuarmos a um direito pré-moderno, mas existem iniciativas que atendem pelo nome de Justiça restaurativa, que tentam lidar com essas questões, promovendo encontros voluntários entre as partes e dando espaço para que discutam as consequências. Os poucos estudos que avaliaram essas experiências sugerem que algum tipo de reconciliação é benéfica para todos --e sem frustrar os propósitos de universalidade do direito clássico.


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