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Mara Gabrilli e Romário

NÃO

Direito à felicidade

Quem disse que somente pessoas sem deficiência intelectual têm condições de escolher seus parceiros?

Se tal prerrogativa correspondesse à realidade, divórcios entre pessoas sem deficiência não chegariam a índices tão altos. Índices que, aliás, têm batido recordes no país, de acordo com o IBGE.

Casados há nove anos, Rita Pokk e Ariel Goldenberg não fazem parte dessa estatística. Atores com síndrome de Down do filme "Colegas", eles são prova de que precisamos rever nossa legislação, que insiste em impor barreiras para que pessoas com deficiência intelectual, por conta própria, casem-se.

Arthur Dini Grassi Netto e Ilka Farrath Fornaziero conhecem bem essas dificuldades. Também jovens com a síndrome de Down, os dois lutaram por um ano para vencer impedimentos legais e conseguirem, enfim, concretizar seu matrimônio.

Assim como eles, muitos casais são impedidos pela Justiça de simplesmente exercer seu direito civil.

Tolher uma pessoa de seu direito de amar é destituí-la da condição humana. O direito de manifestar afeto é legitimo, não pode ser ignorado.

No Brasil, o exercício do direito à afetividade, ao voto, à sexualidade e outros são frequentemente negados às pessoas com deficiência intelectual em função de um processo que se tornou quase mecânico: a interdição judicial.

Embora o Código Civil não seja claro ao tratar a questão, é prática recorrente atribuir ao curador de uma pessoa com deficiência intelectual todas as decisões de sua vida civil e, muitas vezes, atos de natureza não civil. Não se leva em consideração a real capacidade e vontade do curatelado, que deveria ser assistido em vez de representado.

O Código Civil tem incongruências com relação à Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário. Ela garante o reconhecimento de que as pessoas com deficiência têm capacidade legal, em igualdade de condições com as demais pessoas, em todos os aspectos.

Para propor mudanças nesse cenário, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (projeto de lei nº 7.699/2006) traz alterações ao Código Civil com vistas à adequação do procedimento judicial de interdição. A ideia é que pessoas com deficiência intelectual não precisem mais da autorização da Justiça para colocar em prática o direito ao matrimônio, mesmo sob curatela.

O texto do estatuto, aberto até 5 de outubro para consulta pública no edemocracia.camara.gov.br, prevê ainda o direito de votar e ser votado e à saúde sexual e reprodutiva, restringindo ao curador o envolvimento em questões de cunho patrimonial. O objetivo é garantir o protagonismo do interditando, sem impedir, no entanto, quando necessário, a interferência da figura do curador, que deve respeitar o potencial e a autonomia do curatelado.

Os direitos sexuais e reprodutivos das pessoas com deficiência intelectual são os mesmos de qualquer outro cidadão, bem como os direitos civis e políticos. Privá-las de exercê-los só fortalece o preconceito da sociedade sobre a deficiência intelectual, que entre todas as deficiências é a mais discriminada.

Hoje já assistimos, ainda que de forma incipiente, à inclusão da pessoa com deficiência intelectual. Pessoas com síndrome de Down, que há poucas décadas tinham a expectativa de vida muito curta, agora lutam para formalizar sua maturidade, exercendo o direito ao matrimônio. E o fazem de maneira consciente, sem perder a espontaneidade e a candura, tão características de seu jeito de encarar a vida. Vetá-las de sua autonomia, decidindo por elas seu futuro, além de ir contra qualquer diretriz de uma nação inclusiva, cria uma barreira que as impede de buscar a própria felicidade.


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