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Aposta na ignorância

Senadores voltam a tentar proibir a divulgação de pesquisas antes das eleições; iniciativa semelhante já foi declarada inconstitucional

Ainda que o assunto já tenha sido debatido inúmeras vezes, e a despeito de o Supremo Tribunal Federal já ter decretado a inconstitucionalidade da medida, deputados e senadores não desistem de tentar impedir a divulgação de pesquisas de intenção de voto nos dias mais próximos das eleições.

A discussão, no Brasil, é pelo menos tão antiga quanto a própria Constituição. Em outubro de 1988, a empresa Folha da Manhã S.A., que edita a Folha, ajuizou mandado de segurança no Tribunal Superior Eleitoral, contra resolução da própria corte, a fim de liberar a publicação dos levantamentos --a rádio Jovem Pan e a Rede Bandeirantes fizeram o mesmo.

Foi um julgamento unânime. Todos os ministros acompanharam o voto do relator, José Francisco Rezek, segundo quem a divulgação de pesquisas é "um direito absolutamente fluente do artigo 220 e de seu parágrafo 1º da nova Carta".

Ao lado de outras garantias fundamentais, o dispositivo --que proíbe obstáculos legais à "plena liberdade de informação jornalística"-- foi invocado pelo STF em 2006. Naquele ano, a corte julgou inconstitucional trecho de lei aprovada pelo Congresso que restringia a publicação de pesquisas.

Entretanto, tramita no Senado uma proposta de emenda constitucional com o mesmo intuito. Com parecer favorável de Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), a iniciativa de Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC) propõe 15 dias de censura.

Talvez os senadores não saibam, mas nos países onde vigora esse tipo de impedimento, como a Itália, debate-se justamente sua derrubada. Quando menos porque tendências eleitorais --conhecidas pelos candidatos, que fazem suas próprias sondagens-- inevitavelmente terminam na internet.

Cria-se uma situação perversa: rumores e falsas notícias circulam livremente, mas fica bloqueado o acesso dos cidadãos aos institutos de pesquisa, cujas atividades estão sob o escrutínio dos candidatos e da Justiça Eleitoral.

Há uma questão de fundo ainda mais importante. Como sempre, justifica-se a censura aos levantamentos pela influência que possam exercer no voto dos indecisos.

Dentre os vários equívocos que se superpõem nesse argumento, destaca-se a pressuposição infeliz de que ao eleitor convém ter menos, e não mais, informações sobre o pleito. Por esse raciocínio, a incúria dos governantes tampouco deveria ser noticiada pela imprensa, dado o potencial de influenciar o eleitor. Logo se vê o disparate.

Sem dúvida há certa tendência a sufragar o favorito, de modo a não "desperdiçar" o voto num candidato sem competitividade. Trata-se de problema menor ante os ganhos democráticos. Pesquisas abrem o leque de informações do eleitor, permitindo que ele tome sua decisão em condições melhores.

Desperdiçado, na verdade, é o sufrágio de quem vai às urnas num estado de desinteresse e desatenção. O voto obrigatório, contudo, não merece dos legisladores tanto desejo de mudança constitucional quanto as iniciativas de censura e aposta na ignorância do eleitor.


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