Saltar para o conteúdo principal Saltar para o menu
 
 

Lista de textos do jornal de hoje Navegue por editoria

Opinião

  • Tamanho da Letra  
  • Comunicar Erros  
  • Imprimir  

Eliana Azevedo, Cecilia Herzog e Julio Pastore

A profissão de paisagista deve ser autônoma?

Paisagens que queremos ter

sim

A importância do paisagismo, ou arquitetura paisagística, cresce frente aos desafios que o uso inadequado e intensivo de recursos naturais finitos tem ocasionado.

Está em tramitação na Câmara dos Deputados o projeto de lei nº 2.043/11, que visa regulamentar a profissão de paisagista e fomentar o ensino superior nessa área.

Essa profissão é reconhecida pela Organização Internacional do Trabalho e teve sua autonomia reafirmada pela Federação Internacional de Arquitetos Paisagistas e a União Internacional de Arquitetos.

Alemanha, Canadá, França, Portugal, Estados Unidos, Austrália, China, México e África do Sul têm a profissão regulamentada e formação universitária específica.

No Brasil, porém, ela não se encontra regulamentada. Isso causa perplexidade diante de nossas cidades muitas vezes mal arborizadas, cada vez mais quentes, com alagamentos, desmoronamentos de encostas e péssima qualidade do ar.

Essas são algumas das consequências de um modelo de desenvolvimento que por anos desconsiderou o ambiente e a paisagem. As contas estão sendo feitas e incorporadas aos orçamentos urbanos, e a população arca com os custos.

Áreas verdes urbanas, públicas ou privadas, jardins, praças, parques e reservas naturais, fundos de vale, todos são estratégicos para a qualidade da vida e do ambiente.

A história do paisagismo no Brasil teve e tem expoentes oriundos de diversos campos. Arquitetos, agrônomos, mas também engenheiros e biólogos. Burle Marx, nossa maior referência, era artista plástico.

Apesar de o ensino nessa área ser reconhecido pelo Ministério da Educação em nível técnico, tecnológico e superior, temos apenas uma graduação em paisagismo --na Universidade Federal do Rio de Janeiro.

A escassez de oferta ocorre porque egressos desse curso têm sido acusados de exercício ilegal da profissão pelos conselhos profissionais da arquitetura e da engenharia e agronomia (CAU e Confea). Ambos se opuseram ao PL com o mesmo argumento: o paisagismo seria uma área característica de seus profissionais (arquitetos de um lado, agrônomos e engenheiros florestais de outro). Note-se que o PL preserva o direito das demais categorias a atuar na área do paisagismo, além de incentivar a pós-graduação para profissionais formados em áreas afins.

A profissão de paisagista tem suas atribuições repartidas entre várias categorias. Nenhuma delas, porém, abrange a totalidade dos conhecimentos que compõem seu campo e não dedicam mais do que 8% de seus cursos a conteúdos específicos da área. O paisagista, quando formado em graduação específica, recebe conhecimentos das ciências naturais (botânica, ciências do solo, climatologia, ambiente), técnicos (projeto construtivo) e artísticos.

Reconhecer a autonomia e a interdisciplinaridade desse campo de saber é necessário para a expansão e ampla instituição de um corpo acadêmico próprio. Programas de graduação e pós-graduação dedicados ao paisagismo são o modo mais eficiente para fortalecer os conhecimentos técnicos e teóricos.

O objetivo é, afinal, formar paisagistas plenamente capacitados. De outro modo, a sociedade é prejudicada, por não poder contar com profissionais capacitados em área fundamental para contribuir para um futuro com cidades mais saudáveis.

A Comissão de Educação da Câmara aprovou, por unanimidade, o PL nº 2.043/2011 na semana passada. A sociedade deve se informar e tomar partido, ao risco de ter seus interesses subjugados por outros certamente menos representativos.

O Brasil precisa regulamentar a profissão de paisagista.


Publicidade

Publicidade

Publicidade


Voltar ao topo da página