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Campos Machado

TENDÊNCIAS/DEBATES

Em defesa do carente, sedento de Justiça

A Assembleia Legislativa de São Paulo demonstrará que o seu objetivo é fortalecer a assistência judiciária, acima dos interesses corporativos

O ilustre advogado José Carlos Dias, em artigo publicado nesta Folha ("Em defesa da Defensoria", 13/12), fulmina o projeto de lei complementar nº 65/11 como inconstitucional e destinado a enfraquecer o trabalho da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

Que fique bem claro, antes de propriamente entrar no tema: o projeto de lei não foi elaborado a pedido do presidente da OAB, Luiz Flávio Borges D'Urso. Também acredito, realmente, que não foi a Defensoria Pública que encomendou o artigo escrito por Dias.

Em homenagem à verdade, e como autor do projeto, devo registrar que meu objetivo primordial foi o aprimoramento do sistema de assistência judiciária aos necessitados e carentes, pessoas desprovidas de recursos financeiros e que buscam o Poder Judiciário para a garantia derradeira de seus direitos.

Não me interessa o conflito mesquinho de corporações ou burocracias, públicas ou privadas, mas a qualidade do serviço de assistência judiciária no Estado de São Paulo.

Como parlamentar, votei e ajudei a organizar a Defensoria Pública, fruto de projeto encaminhado pelo então governador Alckmin, que fez justiça a uma luta de muitos anos.

Contudo, sabemos que a Defensoria Pública não pode monopolizar o serviço de atendimento jurídico aos necessitados, pois a própria Constituição Estadual (art. 109) prevê o convênio para essa finalidade, e estabelece que seja firmado com a secção paulista da OAB, entidade representativa e diretiva dos advogados no Estado.

Imagine as seguintes situações: mulher, idosa, pobre e com necessidade de adquirir medicamento de alto custo. Ou, ainda, homem, reconhecidamente sem recursos e preso -talvez injustamente. O que esses dois brasileiros devem fazer?

O que dizer à mulher que vai morrer em breve caso não consiga uma liminar que garanta seu acesso ao remédio? O que falar ao homem privado de sua liberdade? Soa esquisito ter que lhes contar que a Defensoria Pública vai, quando puder, dispor de dois de seus 500 defensores para conseguir uma liminar ou um habeas corpus que garantam os direitos dos dois necessitados.

São hoje cerca de 500 defensores públicos para algo como 1 milhão de demandas por ano.

Por tal razão, pela falta de estrutura, foi estabelecido o convênio com a OAB, que possui em seus quadros aproximadamente 50 mil advogados para honrar este compromisso de atender os pobres.

Com esse projeto, retorna ao Poder Executivo, por meio da Secretaria da Justiça, a prerrogativa de assinar e fiscalizar o convênio, cuidando para que os recursos sejam utilizados com probidade, eficiência e moralidade.

Os recursos do Fundo de Assistência Judiciária devem ser unicamente reservados ao pagamento dos serviços jurídicos aos necessitados, e jamais podem ser direcionados a fins distantes do ideal nobre de atendimento digno e qualificado aos carentes que procuram a Justiça paulista.

A Assembleia Legislativa do Estado, por suas Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento, já assinalou que esse projeto é constitucional e financeiramente adequado.

Como legítimo Poder que representa a vontade popular, a Assembleia também demonstrará que seu objetivo é o fortalecimento da assistência judiciária no Estado, acima de interesses corporativos e vaidades pessoais, buscando atender o cidadão carente com a dignidade e a qualidade técnica que ele merece.

ANTÔNIO CARLOS DE CAMPOS MACHADO, advogado, é presidente do PTB-SP, deputado estadual e líder de bancada na Assembleia Legislativa paulista.

Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo. debates@uol.com.br

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