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Opinião

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Walter Ceneviva

TENDÊNCIAS/DEBATES

Armadilhas do direito internacional

O Brasil poderá ser útil se for chamado para intervir entre nações discordantes. Tem condições de compreender personagens apartados

Desde a metade do século 20, o direito vem sofrendo modificações radicais para ajustar-se às novas condições de vida do ser humano.

No campo do direito internacional público, o acertamento de métodos e processos de trabalho entre as nações também apresentou muitas mudanças, as quais forçaram a busca de respostas novas, com soluções (se possível, pacíficas), para o choque dos interesses contrariados.

Ainda é impossível de se prever se o direito internacional público solucionará pelo menos parte das divergências atuais e dos fatos que parecem próximos, ante os novos modos da vida planetária, no meio de confrontos de muitos países, para marcar a história.

A visão se espalha pelo direito internacional privado, com as dificuldades na busca do equilíbrio entre as nações. Vem desde o predomínio cultural e econômico dos países europeus, uma vez que nações da Europa como Grã-Bretanha, França, Espanha, Itália e Portugal tinham colônias espalhadas pelo mundo. A evolução gerou variedade radical de tendências, em tempo breve. Estados Unidos e China exemplificam a diversidade dos caminhos.

Quando se põe o foco do direito sobre questionamento das possibilidades abertas no futuro próximo (deixando de parte a ameaça de um conflito atômico), a avaliação sensata estimulará o encaminhamento da solução jurídica, na mesa do diálogo. O tamanho da tragédia, em outras vias, recomenda a prudência.

O direito internacional (público ou privado) não dará segurança duradoura, ainda que acompanhado pelo predomínio da força, mesmo que desproporcional, contra a hipótese de resistência pelos atingidos. Assim sendo, há com certeza rumos para a composição de interesses conflitantes e dos direitos daí decorrentes. A experiência vivida depois de 1945, no fim da Segunda Guerra Mundial, aponta nesse sentido, mesmo quando reconhecidas as exceções posteriores, nas quais a força bruta predominou, embora em perfil muito mais estreito.

Na busca da composição, o Brasil poderá ser útil se e quando for chamado para intervir entre nações discordantes. Tem condições de compreender personagens milenarmente apartados como, por exemplo, árabes e judeus, até pelo longo convívio com imigrantes desses povos, incorporados a todos os ramos da vida nacional.

Não esqueça, porém, que as experiências dos últimos cem anos mostram, em face de predominantes interesses econômicos (com as intervenções paralelas, pela força), as insuficiências do direito no plano internacional. A fábula do lobo e do cordeiro está em processo de revisão na Crimeia como esteve no Panamá e no Iraque, em enredos diferentes.

O manuseio do direito internacional, ao gosto do poderoso, sem respeito por normas e tratados internacionais, compõe armadilhas para começar ou terminar conflitos e ações militares. Várias amostras dessa alternativa foram vistas, de 1950 para cá, nos cinco continentes, como estopins de eventuais conflitos.

A visão prudente (embora nem sempre realista) indica a conveniência de se afastar soluções atômicas para todos, e não para uns poucos, digam os acordos internacionais o que disserem. O direito afasta o caminho fantasioso, não imponível, ainda quando invocado o exemplo de Hiroshima e Nagasaki. Caso contrário, pode saber-se como os conflitos começarão, mas não será possível prever como terminarão. A norma jurídica, mais que o fundamento econômico ou político, pode compor o uso do direito como o remédio a ser utilizado, sob duas condições: cedo e com todos envolvidos, para impedir as armadilhas.


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