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Hélio Schwartsman

Sequestro de voto

SÃO PAULO - Como bem lembrou meu amigo Fernando Rodrigues alguns dias atrás, votar nulo no Brasil significa, na prática, favorecer o candidato que está mais próximo de liquidar a fatura no primeiro turno.

É que, contrariando o beabá da contabilidade democrática, o nulo no Brasil é considerado um voto inválido, sendo, portanto, subtraído do montante mínimo de 50% mais um dos sufrágios que o candidato majoritário precisa alcançar para vencer em primeiro escrutínio.

O resultado dessa maneira de contar os votos é duplamente perverso: o cidadão que opta pelo nulo para manifestar sua discordância com o processo eleitoral ou insatisfação com os candidatos acaba não apenas não sendo devidamente ouvido como sua voz é sequestrada pelo político mais bem posicionado.

Esse é, se quisermos, mais um bom argumento para limarmos a obrigatoriedade do voto de nosso ordenamento jurídico. É verdade que existem dois ou três raciocínios sociológicos que recomendariam a manutenção desse instituto. O mais forte deles é que, sem a necessidade legal de visitar a urna a cada eleição, seriam os mais pobres que mais deixariam de comparecer, introduzindo assim um viés elitista no pleito.

Penso, entretanto, que a filosofia é mais importante que a sociologia. E, se há algo de que o voto compulsório carece, é consistência lógica. Ora, um pré-requisito necessário da ideia básica da democracia de que o cidadão deve escolher livremente o candidato de sua preferência é que ele deve ser livre para decidir se quer ou não participar do processo. A ausência da segunda liberdade solapa a primeira, comprometendo a própria noção de livre escolha.

E esse comprometimento se torna ainda mais dramático quando se considera que uma das poucas alternativas à disposição de quem não está satisfeito com a eleição, que é anular o voto, significa, na prática, chancelar o candidato "mainstream".


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