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Vitória da Ficha Limpa

Decisão do STF considera lei aprovada em 2010 constitucional e põe fim aos questionamentos que cercavam sua aplicação

Proposta por iniciativa popular, a Lei da Ficha Limpa foi aprovada pelo Congresso após obter mais de 1,3 milhão de assinaturas.

O diploma determina a inelegibilidade por oito anos de políticos condenados criminalmente em segunda instância, dos cassados ou dos que tenham renunciado para evitar a cassação. Foi promulgado em junho de 2010, já em meio ao processo eleitoral.

Era previsível que essa circunstância gerasse turbulências e provocasse controvérsias sobre quem estaria apto a se candidatar e a ser eleito naquele ano. A Constituição, em seu artigo 16, prevê que leis destinadas a alterar regras eleitorais só podem ser aplicadas nos pleitos que ocorram um ano após a data de sua vigência.

Com as votações concluídas e a confusão instaurada, o Supremo Tribunal Federal pronunciou-se no início de 2011 sobre a aplicação da Ficha Limpa, determinando que a legislação só valeria a partir das eleições municipais de 2012.

Restavam, porém, outros aspectos por elucidar. O principal dizia respeito à constitucionalidade da norma que torna inelegíveis os condenados em segunda instância.

Esse dispositivo suscitou questionamentos -inclusive por parte desta Folha- por contradizer o princípio constitucional da presunção da inocência, pois trata-se de casos em que a Justiça ainda não deu a última palavra. Seria mais recomendável restringir a proibição às condenações já transitadas em julgado.

Anteontem, depois de mais de dez horas de discussões, o Supremo decidiu que a lei é constitucional. Sete ministros, contra quatro, votaram nesse sentido. E seis desses sete entenderam que as regras se estendem aos que foram condenados ou que recorreram ao expediente da renúncia antes de 2010.

Prevaleceu, assim, a ideia de que a Ficha Limpa não impõe sanções, apenas condições de elegibilidade. Ou seja, não se trataria de um atentado contra direitos individuais (do possível candidato), mas de tutela sobre um bem maior, o interesse difuso da sociedade em aperfeiçoar sua própria representação nos órgãos de poder.

A decisão vem, com efeito, ao encontro de um justo desejo por mais moralidade na política brasileira. O recorrente uso da vida pública como plataforma para o enriquecimento ilícito, propelido pela impunidade, tem alcançado proporções calamitosas no país.

Não se pode ignorar, contudo, um aspecto paradoxal: a Ficha Limpa pretende atuar como prevenção contra escolhas duvidosas do eleitor. Além do laivo paternalista, não dá garantia alguma de progresso real, pois nem só de criminosos se faz a má política.

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