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Jorge Abrahã As empresas, a corrupção e a democracia Ainda não responsabilizamos, no Brasil, pessoas jurídicas por atos de corrupção -só os funcionários envolvidos. Isso precisa ser corrigido logo No que diz respeito à corrupção, a vida no Brasil vai de escândalo em escândalo, com breves intervalos para um cafezinho. A partir do anúncio de uma operação, assistimos a uma sucessão de informações em doses homeopáticas. Seguem então as acrobacias dos advogados de defesa dos acusados -não para rebater o conteúdo das acusações, mas para achar brechas na legislação visando o arquivamento dos processos. É lamentável observar a que se reduziu o direito nesses casos. Essas estratégias dissimuladoras, além de gerarem profunda indignação na maioria dos cidadãos, também causam mágoas políticas que levam ao afastamento de muitos da vida política do país, o que é uma perda inestimável. Essa reação, entretanto, desconsidera o fato de que o desdém com a política só faz com que se perpetue esse tipo de prática. Avançaremos mais no combate à corrupção na medida em que ela for entendida como uma corresponsabilidade dos governos, das áreas legislativa e judiciária, das empresas e da sociedade civil. Por isso, precisamos aprofundar a participação, como se cada escândalo fosse o combustível que nos conduz à ação. Um dos caminhos para uma mudança estrutural é atuar nas causas desses escândalos, principalmente na relação promíscua entre o público e o privado, eivada de distorções há muito construídas e que se evidenciam, sobretudo, no período eleitoral. O desafio é incentivar ações voluntárias e regulamentações que reduzam a chance de troca de favores entre pessoas jurídicas e partidos políticos. Temos estimulado a ação voluntária das empresas na promoção da integridade e no combate à corrupção, tendo como objetivo a transparência, a adoção de um código de ética e a qualificação de seus colaboradores para tratar o tema. Nesse caminho, muitas empresas têm assumido compromissos, dando visibilidade a suas ações e submetendo a sua reputação ao escrutínio público. Muito além das ações voluntárias, está a regulamentação que universaliza o padrão de atuação das empresas. Nesse âmbito encontra-se o projeto de lei 6826, que trata da responsabilização administrativa e civil da pessoa jurídica em atos de corrupção contra a administração pública nacional ou estrangeira. Até hoje, no Brasil, as pessoas jurídicas não são responsabilizadas por atos de corrupção -somente os funcionários envolvidos, pessoas físicas. Isso gera uma enorme distorção, que precisa ser corrigida o mais rápido possível. Por isso, é fundamental que a Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprove o projeto de lei 6826, em votação que deve ocorrer amanhã, 9 de maio. Quanto mais desvincularmos o interesse público do interesse privado, mais estaremos valorizando a política e as empresas sérias e contribuindo para a consolidação de nossa democracia. - Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo. debates@uol.com.br Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros |
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