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Vital do Rêgo

TENDÊNCIAS/DEBATES

CPI em tempos de democracia

Por que críticos do sigilo não admitem que o vazamento de informações representa um dano à democracia? É preciso ter responsabilidade na CPI

A CPMI criada para "investigar práticas criminosas" de Carlinhos Cachoeira, desvendadas pelas operações Vegas e Monte Carlo da Polícia Federal, vem se destacando por atuar com rigorosa observância da Constituição democrática de 1988 e da jurisprudência do STF.

Em um país marcado por uma nefasta cultura em que muitos segmentos influentes da sociedade nem sempre desejam o cumprimento da lei quando ela atinge os seus privilégios ("para os amigos, os privilégios; para os inimigos, os rigores da lei"), tem surpreendido o fato de a CPMI estar pautando as suas atividades por um plano próprio de trabalho, sem resvalar para ilegalidades e conflitos com as determinações da Corte maior ou descambar para atitudes demagógicas ou de pirotecnia midiática.

Aos defensores do Estado democrático de Direito, e portanto conhecedores de como funciona um inquérito (parlamentar ou policial), certamente não causa estranheza que a CPMI, em um primeiro momento, tenha se cercado de todos os cuidados, preservando a integridade física e o sigilo funcional dos delegados da Polícia Federal, para deles extrair o máximo de informações necessárias à adequada sequência dos trabalhos.

Afinal, para um trabalho sério e responsável, era necessário, antes, que a comissão conhecesse o que o próprio Estado já apurou a respeito das infrações e dos infratores.

Cumprida essa necessária etapa preliminar, as investigações poderão ser agora focar os principais envolvidos nas operações criminosas.

E é exatamente esse senso de responsabilidade a origem de todos os atos da direção da CPMI para que a preservação das informações sigilosas compartilhadas pelo Judiciário seja rigorosamente observada, consoante a determinação -reitere-se, determinação, não mera recomendação- do ministro Lewandowski, relator da matéria no STF.

Essa preservação do sigilo, infelizmente, tem sido objeto de críticas superficiais, muitas vezes levianas.

No Legislativo, certamente o mais transparente dos poderes estatais, as CPIs historicamente foram vulneráveis ao cerco para repassarem informações sigilosas.

Por outro lado, o Judiciário sempre foi extremamente cumpridor da lei. Seguramente, aliás, causaria grande dano à democracia se ele se transformasse em vazador de informações sigilosas.

Por que, então, os críticos não conseguem reconhecer que estamos diante de um novo modelo de inquérito parlamentar, compatível com um texto constitucional que já vigora há mais de duas décadas?

É necessário também informar à sociedade que as determinações da direção da CPMI, baseadas no poder regulamentar conferido pela Constituição e pelo regimento, em nada estão a prejudicar o acesso livre dos integrantes do colegiado às informações sigilosas recebidas.

Houve uma significativa ampliação dos meios à disposição dos parlamentares, que inclusive podem contar com a colaboração, cada um, de um assessor especializado em consulta ao banco de dados. Continuarão sendo adotadas todas as medidas necessárias para colocar à disposição dos congressistas os meios indispensáveis de trabalho.

Assim, a sociedade brasileira pode estar confiante de que a CPMI possui um comando ciente de sua responsabilidade histórica e um norte muito bem traçado, que será executado conciliando as difíceis conquistas democráticas de respeito aos direitos individuais dos cidadãos com os interesses coletivos e republicanos de seu povo.

VITAL DO RÊGO, 47, é senador pelo PMDB-PB e presidente da CPMI sobre as operações Vegas e Monte Carlo

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